Em sentença a Juíza Cleide Aparecida, declarou nula a dispensa da funcionária, bem como todos os atos decorrentes, restabelecendo o vinculo de emprego com efeito retroativo a data da dispensa.
Segundo sindicato, lista de hospitais, clínicas e especialistas está defasada
Sobre a reversão da paralisação na Caixa em Abril contra o PL 4330 e a não compensação da Greve no dia 28/10