Belém PA - O Sindicato dos Bancários do Pará informa aos empregados e empregadas da Caixa que sobre a reivindicação dos trabalhadores de reversão do desconto do dia 15/04 em relação à paralisação contra o PL 4330 da terceirização, a demanda foi atendida e incluída no Acordo Coletivo de Trabalho 2015 – 2016, na Cláusula 54 – Dias não trabalhados, parágrafo quinto que prevê o seguinte:

Parágrafo Quinto – As ausências, por motivo de paralisação, ocorridas nos dias 27/02, 15/04/2015 e 29/05/2015 deverão ser compensadas, com prestação de jornada suplementar de trabalho, limitada a até 2 (duas) horas por dia, de 16/12/2015 até o dia 08/01/2016, comprometendo-se a CAIXA a efetuar a devolução dos valores descontados, após a compensação.

“A reversão do desconto desse Dia Nacional de Luta no dia 15 de abril foi mais uma vitória dos empregados e empregadas da Caixa Econômica durante a Campanha Nacional 2015 e que fortalece nossa luta contra o Projeto das Terceirizações”, destaca o diretor do Sindicato e empregado da Caixa, Heider Alberto.

Greve em 28/10

A Caixa se negou a negociar com o Sindicato esse dia de greve no Pará e excluiu o mesmo da regra de compensação, com a justificativa de que “os períodos e regras para a compensação das horas não trabalhadas, em decorrência do movimento paredista, foram negociados e estão consignados, tanto na Convenção Coletiva de Trabalho – CCT, quanto no Acordo Coletivo de Trabalho, aditivo à CCT”.

Porém, diante da orientação dada pela empresa aos gestores, o Sindicato tem apurado junto aos trabalhadores que fora lançada compensação no Sipon para o dia 28.

“Ao nosso conhecimento, apenas um caso de registro de falta até o momento em relação à greve no dia 28/10 aqui no Pará. Dessa forma, solicitamos aos colegas da Caixa que tiverem levado falta ou que conheça um caso de falta nessa data, que relate essas informações ao Sindicato, para que possamos tomas medidas judiciais futuras”, afirma a diretora do Sindicato e empregada da Caixa, Tatiana Oliveira.

Fonte: Bancários PA