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17 de Abril de 2020 às 14:56

Fique alerta: MP 905, que ataca categoria bancária, ainda pode ser votada no Senado nesta segunda 20

Se não for votada, MP perde a validade. Ela retira direitos dos bancários e dos trabalhadores e beneficia os patrões. É preciso manter as pressão sobre senadores


Por pressão do movimento sindical, dos movimentos sociais e da oposição, o presidente do Senado, Davi Alcolumbre (DEM-AP), retirou da pauta de votação desta sexta-feira 17 a Medida Provisória (MP) 905/2019, conhecida como MP do Contrato Verde e Amarelo, que destrói o que restou de direitos dos trabalhadores e ataca em cheio a categoria bancária: entre outras coisas, permite a abertura dos bancos aos sábados e feriados, amplia a jornada de trabalho e reduz a PLR.

A tramitação da MP no Senado, onde tramita com o nome de PLV 06. Ela foi encaminhada pelo governo de Jair Bolsonaro no fim do ano passado e foi aprovada a toque de caixa pela Câmara dos Deputados nesta quarta-feira 15. A valide da MP vence nesta segunda-feira 20. Se não for votada até lá, caduca.

“A retirada de pauta da votação da MP nesta sexta-feira é uma vitória dos bancários e de toda a classe trabalhadora. Mas a batalha ainda não está ganha. É preciso manter a pressão sobre os senadores para que a medida seja retirada de pauta também na segunda-feira, quando vence o prazo de validade da MP”, orienta Cleiton dos Santos, presidente da Federação dos Bancários do Centro-Norte (Fetec-CUT/CN).

O senador Davi Alcolumbre (DEM-AP) retirou a proposta da pauta depois que diversos líderes dos partidos se manifestaram. Antes, o presidente do Senado havia acelerado a votação, ignorando os apelos da CUT, demais centrais e da bancada de oposição que protestavam contra a votação de uma medida que tira direitos de trabalhadores em um momento de crise econômica que vem provocando mais desemprego e redução de renda.

As manifestações se iniciaram com uma questão de ordem apresentada pelo líder da Rede, o senador Randolfe Rodrigues (AP), que destacou a falta do caráter de urgência da medida e também o artigo 3º do Ato da Comissão Diretora nº 7, que prevê que nas sessões remotas realizadas neste período de pandemia só seriam deliberados temas relacionados à pandemia.

“Essa MP é, na verdade, o aprofundamento da reforma trabalhista. É mais uma tentativa do governo retirar direitos dos trabalhadores. Isso vai na contramão do que estamos vendo no mundo inteiro, com os governos garantindo renda e a subsistência de todos aqueles que não têm como se manter neste período de pandemia e isolamento social”, afirmou a presidenta da Confederação Nacional dos Trabalhadores do Ramo Financeiro (Contraf-CUT), Juvandia Moreira.

“Não é hora de fazer reforma trabalhista. É hora de combater os efeitos da Covid-19, salvar as vidas, os empregos e garantir renda, salvar as pequenas e médias empresas”, frisou.

É preciso continuar pressionando

O secretário de Relações do Trabalho da Contraf-CUT, Jeferson Meira, o Jefão, destacou a importância da atuação do movimento sindical neste processo. “Após o engajamento das entidades representativas dos trabalhadores, que apontaram a flagrante retirada de direitos em plena crise política, econômica e de saúde no Brasil, conseguimos barrar, por enquanto, a votação da famigerada MP 905, que destrói conquistas históricas dos bancários e dos trabalhadores em geral”, afirmou.

“Vamos continuar pressionando os senadores para que não entre na pauta na segunda, dia 20, e perca validade”, acrescenta Jefão, lembrando que, se não por votada até segunda-feira (20), vence o prazo que a MP determinado para aprovação de MPs pelo Congresso. Os trabalhadores também podem ajudar a exercer pressão. Basta acessar o site Na Pressão e pressionar o senador de seus respectivos estados.

Para Jefão, há uma coincidência de fatores políticos que podem resultar na caducidade da MP 905. “A infame retirada de direitos e a desvairada atitude fora de época, em plena pandemia do novo coronavírus, faz com que esta MP imponha ainda mais sacrifício à sociedade. Isso, se soma às afrontas do presidente ao legislativo e ao modo que as MPs chegam ao Senado, com tempo apertado para discussão e votação”, explicou.

O portal do Senado tem uma consulta pública sobre a MP. Vote Não e ajude a mostrar o descontentamento do povo brasileiro com essa medida que só beneficia o empresariado, sempre apoiado e favorecido pelo desgoverno de Bolsonaro. Clique aqui.

E clique aqui para acessar os nomes, telefones e endereços eletrônicos de todos os senadores do país, Estado por Estado.

Jornada dos bancários

• Os bancários que operam no caixa terão a jornada de trabalho de até 6 horas diárias, com um total de 30 horas por semana. Essa regra não caberá aos demais bancários que receberem gratificação de função não inferior a 40% do salário do cargo efetivo, que remunera a 7ª e 8ª hora trabalhadas. Sendo considerada apenas hora extra, após as oito horas trabalhadas.

• Permite que a jornada normal de trabalho dos bancários que operam exclusivamente no caixa possa ser prorrogada até 8 horas diárias, não excedendo de 40 horas semanais, observados os preceitos gerais sobre a duração do trabalho.

• A atividade bancária é liberada aos sábados, domingos e feriados nas atividades de automação bancária; teleatendimento; telemarketing; serviço de atendimento ao consumidor; ouvidoria; áreas de tecnologia, segurança e administração patrimonial; atividades bancárias de caráter excepcional ou eventual e em feiras, exposições ou shopping centers e terminais de ônibus, trem e metrô.


Fonte: Fetec-CUT/CN, com Contraf-CUT e CUT Nacional


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