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14 de Março de 2014 às 09:33

14/03/2014 - TST condena Bradesco a readmitir dirigente sindical demitido na ditadura


Um empregado do Bradesco conseguiu a readmissão ao emprego cinco décadas após ser demitido, por motivos políticos, durante o regime militar, quando detinha estabilidade sindical. O banco tentou recorrer da condenação, mas a Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) negou provimento a seu agravo de instrumento.

O bancário foi admitido em 1960. Em 1963, foi empossado como suplente do presidente do Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos Bancários de Feira de Santana (BA). Exercia à época, o cargo de chefe da carteira de cobrança do banco na cidade. 

Segundo o seu relato, em abril de 1964 foi preso de dentro da empresa por um sargento do Exército e, passados 12 dias, foi despedido. Recebeu a anistia política em 2010 e, no ano seguinte, ingressou com a reclamação pedindo o retorno ao emprego. 

O Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região (BA) manteve sentença de primeiro grau que condenou o banco a readmitir o empregado na função atualmente correspondente àquela ocupada por ele no momento da sua dispensa, com direito à progressão funcional, direitos e vantagens conquistados pela categoria no período de seu afastamento.

Ao analisar o agravo de instrumento do Bradesco, o ministro Caputo Bastos, relator, esclareceu que a readmissão se deu em razão de o bancário ter se "enquadrado como cidadão prejudicado durante o Regime de Exceção por perseguição política, nos termos do previsto no artigo 8° do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT) e no inciso II do artigo 1° da Lei 10559/2002", que o regulamenta.

Segundo o relator, não há elementos no processo que permitam concluir diferentemente da decisão regional, uma vez que a pretensão do banco é o reexame das provas, o que não é permitido em recursos ao TST, "cuja função é verificar e corrigir eventuais violações de lei e da Constituição Federal e uniformizar a jurisprudência", conforme estabelece a Súmula 126. A decisão foi unânime.


Fonte: TST

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