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29 de Outubro de 2015 às 17:28

Entidades assinam Ajuste Preliminar do Banco da Amazônia. Diferenças serão creditadas no dia (5)


Crédito: SEEB/PARÁ

Belém PA - Na próxima quinta-feira (5) os empregados e empregadas do Banco da Amazônia irão receber as diferenças dos salários de setembro e outubro, bem como os tíquetes e cestas. Outra boa notícia é de que a antecipação da PLR, no valor de R$ 1.500,00, sai em até 40 dias. Essas são algumas das conquistas do funcionalismo do banco, após 22 dias em greve, e que hoje (29) foram referendadas com a assinatura do Ajuste Preliminar do ACT 2015/ 2016 entre as entidades sindicais (Sindicato, Contraf-CUT e Fetec-CUT/CN) e o Banco da Amazônia.

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“Esta Campanha trouxe pontos importantes que merecem ser evidenciados pela categoria. A primeira delas é a mobilização dos bancários e bancárias frente à tentativa dos bancos de impor uma nova fórmula de reajuste de salário, sem reposição da inflação mais abono. No Banco da Amazônia essa disposição refletiu nas mesas de negociação onde as entidades e o banco negociaram à exaustão culminando com o fechamento do acordo aprovado em assembleia. Nesta Campanha, que mesmo antes de começar sabíamos o quão seria difícil o processo, tivemos conquistas inéditas como a licença paternidade de 6 meses em caso de falecimento da mãe. Agora estamos na expectativa da assinatura do Acordo e esperamos que ocorra ainda esse ano”, destaca a presidenta do Sindicato dos Bancários, Rosalina Amorim.

“Defendemos sempre o diálogo, a negociação entre entidades e bancos por melhores salários e condições de trabalho à categoria. A presença de intermediários, nesse caso, atrapalha os avanços e nós como entidades de classe temos a missão de representar e de defender os trabalhadores nas mesas de negociação”, avalia o secretário executivo da Contraf-CUT, Adilson Barros.

Mobilização – “No Banco da Amazônia, o que marcou nesta Campanha foi a adesão espontânea dos empregados. Uma demonstração que a organização dos trabalhadores é fundamental para propiciar uma dinâmica negocial com avanços, como o debate do PCCS numa comissão permanente com reuniões mensais; reajuste de 20% nas faixas salariais da tabela de reembolso do programa Saúde Amazônia, que reduz o custo para o plano de saúde; e a antecipação da PLR de 1.500,00”, ressalta o vice-presidente da Fetec-CUT/CN, diretor do Sindicato e empregado do banco, Sérgio Trindade.

Engenheiros – “A participação dos engenheiros merece um destaque à parte no movimento, que mesmo diante da atitude unilateral de exclusão da categoria no acordo coletivo, permaneceram firmes. Reafirmamos a nossa representação de todos os associados e associadas, uma vez que assim viemos fazendo desde o início da construção da Campanha, e continuaremos a fazer”, finaliza o dirigente sindical.

Confira as conquistas específicas no Banco da Amazônia:

CLÁUSULA PRIMEIRA: REAJUSTE SALARIAL

A partir de 01.09.2015, o banco, com base nas rodadas de negociação coletivas realizadas no âmbito da Fenaban, concederá aos empregados, a título de antecipação da celebração do Acordo Coletivo de Trabalho (ACT) referente ao período 2015/2016, os seguintes reajustes:

a) 10% sobre todas as verbas remuneratórias e do Valor de Referência de Mercado – VRM;

b) 14% sobre o valor do tíquete alimentação e da cesta alimentação e,

c) 10% sobre todas as demais cláusulas de natureza social com efeito econômico, mantendo todas as disposições do Acordo Coletivo de Trabalho que regulamentou s relação de trabalho no período 2014/2015.

Parágrafo Único – O pagamento das diferenças salariais, bem como dos demais benefícios relativos aos meses de setembro e outubro de 2015, será efetuado em até 5 dias, contados da assinatura do presente Termo de Ajuste Preliminar do Acordo Coletivo de Trabalho, com o devido registro na folha de pagamento de novembro/2015.

CLÁUSULA SEGUNDA: ADIANTAMENTO E COMPENSAÇÕES

O banco compensará, quando da celebração do Acordo Coletivo de Trabalho (ACT) com as partes signatárias, os índices de reajustes porventura antecipados bem como os adiantamentos de valores concedidos em função do presente Ajuste Preliminar.

CLÁUSULA TERCEIRA: DIFERENÇAS DECORRENTES DO ACT 2015/2016

O Banco pagará em até 5 dias contados da assinatura do Termo de Ajuste Preliminar do Acordo Coletivo de Trabalho, as diferenças relativas ao tíquete alimentação e cesta alimentação, referentes aos meses de setembro, outubro e novembro de 2015.

CLÁUSULA QUARTA: PAGAMENTO DA 13ª CESTA

No dia 28/11/2015 o banco efetuará o crédito da 13ª cesta alimentação.

CLÁUSULA QUINTA: ANTECIPAÇÃO PECUNIÁRIA DE R$ 1.500,00

O banco concederá adiantamento pecuniário no valor de R$ 1.500,00 por empregado, através de crédito em conta corrente, em até 40 dias contados da assinatura do Ajuste Preliminar, compensável por ocasião da distribuição final da PLR 2015. A antecipação será proporcional aos meses trabalhados, na mesma forma que é paga a PLR.

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Fonte: Bancários PA


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