
Cuiabá MT - O juiz Alex Fabiano de Souza, da 4ª Vara do Trabalho, reafirmou a sentença ao Banco do Brasil, estabelecendo multa ao Banco por contestar a decisão do Tribunal Regional do Trabalho de Mato Grosso (TRT/MT) e por protelar com embargos à decisão da Justiça.
De acordo com o Juiz ficou evidente o intuito meramente protelatório adotado pela instituição financeira e reestabeleceu o prazo de 15 dias para a efetivação de todos os escriturários lotados no PSO Cuiabá (Plataforma de Serviços Operacionais em Cuiabá/MT), que exercem a função de Caixa Executivo há mais de 90 dias, sob pena de multa no valor de R$ 5.000,00, por empregado prejudicado.
Para o Juiz o BB violou o princípio da isonomia, uma vez que existem empregados efetivos e “substitutos” em situação idêntica de trabalho, ou seja, trabalhadores prestando os mesmos serviços com as mesmas responsabilidades, porém com tratamento diferenciado pelo banco, ferindo o Art. 461 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e o 5º Art. da Constituição Federal.
Segundo o secretário de assuntos jurídicos do Sindicato, e funcionário do Banco do Brasil (BB), Alex Rodrigues a decisão da Justiça do Trabalho, além de garantir os direitos dos funcionários que atuam como caixas no PSO, reestabelece o cumprimento do Acordo Coletivo de Trabalho (ACT) de 2013/2014, que o banco descumpriu. “Valeu a nossa luta, determinação e coragem. Não foi fácil, mas juntos fizemos por fazer valer nossos direitos”, comemora.
Alex ressalta a importância da vitória do jurídico do Sindicato. “A vitória do Sindicato mostra que acertamos, que tomamos as decisões no momento certo e que essa luta será uma referência para os demais sindicatos da nossa Confederação”, completou.
SEEB/Mato Grosso - Da redação


