O Sindicato dos Trabalhadores do Ramo Financeiro do Estado do Amapá (Sintraf-AP), alerta sobre o prazo limite para a solicitação da folga do ‘Abono Assiduidade’, os trabalhadores e trabalhadoras têm até o dia 29 de agosto para utilizar este benefício. Este direito é conquista da categoria desde 2013.
Recomenda-se a utilização até o dia 29, pois o dia 31 de agosto cai em um domingo. É comum os gestores deixarem os trabalhadores “usufruir” desse direito nos últimos dias, e isso pode levar alguns bancários a não aproveitarem a folga que é de direito deles.
A folga Assiduidade está na Cláusula 24ª da Convenção Coletiva de Trabalho dos Bancários (CCT). Não existe qualquer impedimento de usar este benefícios nas segundas-feiras ou sextas-feiras. O único condicionante previsto na cláusula é que a data da folga seja definida em comum acordo com o gestor da unidade.
Quem pode solicitar?
Tem direito a usufruir do dia de descanso todo bancário e bancária com pelo menos um ano de vínculo empregatício. Os bancos que já concedem folgas ao trabalhador como “faltas abonadas”, “abono assiduidade” ou “folga de aniversário”, não têm a obrigação do cumprimento da cláusula.
O trabalhador ou a trabalhadora, para solicitar a folga, não pode ter nenhuma falta injustificada durante o período de 1º de setembro de 2024 a 31 de agosto de 2025
A folga não pode ser convertida em pecúnia (dinheiro), não tem caráter cumulativo e não poderá ser utilizada para compensar faltas ao serviço.
Como é o caso da Caixa Econômica Federal, devido aos cinco dias de APIP (Ausência Permitida para tratar de Interesses Particular), também não há concessão da folga assiduidade.
Qualquer irregularidade ou dificuldade na solicitação deste benefício, o trabalhador pode procurar o sindicato para denunciar e buscar seu direito garantido pela CCT.
Redação Sintraf/AP
Texto: Giovane Brito
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