
O Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região reconheceu que as bancárias e os bancários exercentes das funções de Assessor Empresarial na Diretoria de Negócios Digitais do BB devem receber como extras as 7ª e 8ª horas trabalhadas diariamente, com adicional de 50%.
Na ação coletiva ajuizada pelo Sindicato, acompanhada pela LBS Advogadas e Advogados, a Segunda Turma do TRT-10 entendeu que o cargo não é revestido de fidúcia especial e, por isso, está abrangido pela regra geral do artigo 224 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). O artigo determina a duração da jornada de trabalho em instituições financeiras de seis horas diárias.
Com isso, o Tribunal condenou o Banco do Brasil ao pagamento de duas horas extras a partir de 06/04/2015, com os reflexos devidos. A decisão é válida para todos os empregados que tenham exercido a função, incluindo os não filiados, excetuando da ação somente os que demandaram ação individual ou realizaram acordo (via CCV) com mesmo objeto e período.
O acórdão ainda será publicado e comporta recurso pelas partes.
Da Redação


