
O Sindicato dos Bancários e Trabalhadores do Ramo Financeiro de Rondônia (SEEB-RO) protocolou, no último dia 18/11, denúncia junto à Superintendência Regional do Trabalho da 14ª Rergião (MPT-RO) sobre as reiteradas tentativas da Caixa Econômica Federal em reduzir o prazo do afastamento de empregados adoecidos, com o único objetivo de fazer com que essas pessoas retornem ao trabalho o quanto antes, mesmo que isso represente um dano maior à saúde deles.
De acordo com as informações recebidas pelo Sindicato, a Caixa tem submetido empregados que apresentam atestados médicos recomendando afastamento por período superior a 30 dias, a passarem por exames de uma Junta Médica formada pelo próprio banco, com o objetivo de reduzir o período do afastamento para 15 dias, desconsiderando assim os atestados médicos de especialistas contratados por estes empregados.
Para o Sindicato, esta é uma clara violação à Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) 2024-2026, que estabelece que, em caso de existência de Junta Médica, ela tem que ser bilateral, ou seja, o banco é obrigado a, ao notificar o empregado, dar ciência por escrito ao Sindicato, que deverá, por sua vez, indicar o seu médico especialista para compor e acompanhar esta Junta Médica. Ao realizá-la de forma interna e exclusiva, a Caixa desvirtua e anula o procedimento previsto na Convenção Coletiva.
Além disso, a Junta da CCT prevê apenas reavaliação de afastamentos já em curso e após o período de seis meses de licença, e não para contestar afastamentos iniciais ou impedir que o trabalhador faça o encaminhamento ao INSS.
O Sindicato também enfatiza que não se tem notícia de que a referida Junta Médica foi implantada em outros estados, ou seja, até o momento, é exclusividade nas unidades da Caixa de Rondônia.
O banco, ao reduzir o atestado para 15 dias, determina o retorno imediato do trabalhador no 16º dia, contrariando o laudo do médico especialista particular. E este empregado, atestado como ‘incapaz’ por seu médico, é coagido a retomar funções sob pena de falta injustificada e consequente suspensão do pagamento salarial. Desta forma, a Caixa impede que o trabalhador adoecido tenha acesso aos benefícios da Previdência Social e transfere ao próprio trabalhador o ônus financeiro dos cuidados com sua saúde.
“Ou seja, além de obrigar trabalhadores adoecidos a retornar ao trabalho quando ele (o trabalhador) está afastado para se curar, a Caixa ainda o obriga a custear seu próprio tratamento de saúde. Uma clara violação ao direito fundamental à saúde e segurança no trabalho, estabelecido na Constituição Federal”, destaca Ivone Colombo, presidenta do SEEB-RO.
Ela explica que, além de mostrar crueldade com os empregados afastados, a Caixa também confirma que é negligente ao ignorar todos os comunicados – feitos pelos gestores das agências – sobre a falta de mobiliário adequado, ou as péssimas condições dos ainda existentes nos locais de trabalho.
“A realidade é que a Caixa, de forma negligente, permite a persistência de um ambiente de trabalho que gera adoecimento e, de forma abusiva e desumana, ainda pune o empregado que adoece por falta de condições de trabalho ao forçar seu retorno, formando uma cadeia de eventos que adoece ainda mais o trabalhador”, acrescenta Ivone, esclarecendo que o Sindicato já entrou em contato com a Superintendência da Caixa em Rondônia para tratar deste assunto, mas não recebeu qualquer retorno até o momento.
“Por isso é importante que todo empregado da Caixa, ou funcionário de qualquer outro banco, ao se deparar com casos desta natureza, procure o SEEB-RO, pois imediatamente faremos as orientações devidas com a participação dos advogados parceiros, e tomaremos as medidas legais e necessárias para cada um dos casos. E que também oriente seus colegas que estejam passando por casos semelhantes a procurar o Sindicato, pois não recuaremos no nosso compromisso de sempre estar pronto para combater qualquer prática dos bancos que possam colocar a saúde e a vida dos trabalhadores em risco”, concluiu a presidenta.
Fonte: SEEB-RO


