
O Sindicato comunica a todos os bancários e bancárias, funcionários e funcionárias do Banco do Brasil, da Caixa Econômica Federal e do BRB, pertencentes a esta base territorial, a abertura de inscrições para eleição dos representantes sindicais de base (delegados sindicais).
Para ser candidato(a), o bancário ou a bancária deverá estar filiado(a) há pelo menos 6 meses ao Sindicato. O pleito visa preencher vagas em agências e unidades de prédios. Após as inscrições, os registros serão validados um a um, conforme o critério mencionado acima. Estando em conformidade, o Sindicato enviará aos candidatos SMS e e-mail validando os referidos registros.
O mandato de delegado sindical é de ano, a contar da data da posse. A eleição se dará de forma eletrônica.
> As inscrições podem ser feitas aqui, observando-se os prazos:
- 01º/08 a 17/09 – Abertura e término do prazo para inscrições
- 25/09 – Comunicado das inscrições aos bancos/análise e validação dos dados das inscrições
- 26/09 a 04/10 – Eleições virtuais (votações)
- 05/10 – Apuração, análise e validação dos resultados/comunicação oficial dos resultados aos bancos
- 06/10 – Posse dos eleitos
Importante conquista dos trabalhadores
“O delegado sindical é o elo entre o local de trabalho e o Sindicato, é uma importantíssima conquista da classe trabalhadora e garante, nas empresas onde essa relação é admitida, um importante instrumento de construção da organização dos trabalhadores. Mas para que essa conquista seja efetiva, é necessário que os trabalhadores e as trabalhadoras se apresentem, se candidatem. Por isso, o Sindicato convoca a categoria para participar do processo. Debatam entre vocês e escolham seus representantes. O movimento sindical precisa do envolvimento de todos e todas”, ressalta o secretário-geral do Sindicato, Antonio Abdan.
Que obrigações tem o(a) delegado(a) sindical?
- Representar o Sindicato dentro dos limites dos poderes que lhes são conferidos
- Estabelecer, manter e desenvolver o contato permanente entre os bancários e o Sindicato
- Informar os colegas de trabalho da atividade sindical, assegurando que as informações do Sindicato cheguem a todos os colegas do setor
- Comunicar ao Sindicato todas as irregularidades praticadas que afetem ou possam vir a afetar qualquer trabalhador, vigiando pelo rigoroso cumprimento das disposições legais, contratuais e regulamentares
- Colaborar estreitamente com a direção, permitindo que a política sindical levada à prática traduza a vontade dos bancários
- Dar conhecimento à direção dos casos e problemas relativos às condições de vida e de trabalho dos seus colegas
- Exercer as demais atribuições que lhes sejam expressamente atribuídas pela Direção Sindical
- Incentivar os trabalhadores, não sócios do Sindicato, a se sindicalizarem
- Estimular a participação ativa dos bancários na vida sindical sindical e para a promoção econômica, social e cultural dos bancários
- Assegurar a sua substituição por suplentes, nos períodos de ausência
- Comunicar imediatamente à direção eventuais mudanças no local de trabalho
Da Redação


