
A Justiça do Trabalho concedeu nova vitória ao Sindicato dos Bancários de Brasília na luta contra as mudanças ilegais implementadas pelo Banco do Brasil no âmbito do MAD (Movimentos Estruturantes). Em decisão proferida nesta terça-feira (5), o juiz Carlos Augusto de Lima Nobre, da 12ª Vara do Trabalho de Brasília, determinou a suspensão imediata dos processos seletivos internos do banco para funções de assessoramento com jornada de 8 horas.
A decisão foi proferida no processo de cumprimento da sentença coletiva nº 0000466-46.2026.5.10.0012, ajuizado pelo Sindicato após o Banco do Brasil publicar novos editais de seleção interna contrariando sentença já proferida na ação civil coletiva do MAD.
Na decisão, o magistrado destacou que o banco lançou novos editais para os cargos de Assessor I e II com jornada de 8 horas mesmo após a sentença que reconheceu a ilegalidade da ampliação da jornada para empregados das Unidades Estratégicas. O juiz afirmou expressamente que a conduta do banco representa “um desafio direto à autoridade da decisão judicial”.
Em outro trecho central da decisão, o magistrado registrou: “O executado ignora a proibição imposta por este Juízo e dá continuidade à prática declarada ilegal como se inexistisse provimento jurisdicional em vigor.”
Além de suspender imediatamente os editais e proibir novas nomeações para cargos com jornada de 8 horas, a decisão fixou multa diária de R$ 50 mil, limitada a R$ 1 milhão, em caso de descumprimento da ordem judicial.
O presidente do Sindicato, Eduardo Araújo, destacou a importância da decisão para a defesa dos direitos dos trabalhadores do Banco do Brasil. “Essa decisão reafirma que o banco não pode simplesmente ignorar a Justiça e impor alterações ilegais na jornada dos trabalhadores. O Sindicato seguirá atuando firmemente para impedir que o MAD continue precarizando as condições de trabalho e ampliando o passivo trabalhista do Banco do Brasil", afirmou.
Da decisão ainda cabe recurso por parte do Banco do Brasil, enquanto o processo principal segue tramitando normalmente na Justiça do Trabalho.
Fonte: Seeb Brasília


