Na última sexta-feira (23) as bancárias do estado do Amapá e Pará votaram pela aprovação do Acordo Judicial sobre o intervalo feminino no Banco do Brasi, dos 15 minutos apresentados pelo Banco do Brasil, após negociações entre os sindicatos e a empresa. A próxima etapa é a consulta de adesão individual, inicia hoje o prazo para cada bancária verificar os valores correspondentes através do site do Sindicato, mediante acesso único com geração de chave, que permitirá que a trabalhadora verifique a sua proposta individual e dê o aceite.
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• Primeiro período: 26 a 28 de maio de 2025.
• Segundo e terceiro definidos na audiência, mínimo de 90 dias.
É importante ficar atento aos prazo e não deixar para última hora.
Os valores serão pagos às bancárias em até 10 dias úteis após a homologação do acordo judicial, e serão feitas pela entidade sindical.
Serão pagos, pelas bancárias aderentes ao acordo, honorários contratuais, calculados nos percentuais de 7% para as sindicalizadas e 10% para as não-sindicalizadas, mediante desconto dos valores pessoais a serem pagos, conforme valores constantes da proposta individualizada.
Nenhuma bancária é obrigada a aceitar os valores propostos. Mesmo aprovado o acordo em assembleia, o aceite só será dado através do site do Sindicato, mediante acesso único com geração de chave para a própria bancária.
Caso não aceite, a beneficiária poderá ajuizar ação de execução individual contra o banco, contudo, deverá considerar o tempo de espera de uma ação de execução e a possibilidade de seus valores não serem tão maiores do que os oferecidos pelo banco neste momento.
O banco não forneceu informações a respeito desse desconto (deságio no crédito trabalhista refere-se à diferença entre o valor que um trabalhador tem a receber em um processo judicial e o montante efetivamente recebido após o encerramento da ação), sendo que essa é uma praxe para fins desse acordo, pois em outras bases também não informou.
Caso a bancária não tenha o nome na lista que ela terá acesso após aprovação do acordo , esta poderá informar ao Sindicato que irá oficiar o banco ou mesmo entrar em contato com o escritório para viabilização da inclusão do nome. Caso haja negativa do banco, poderá ser ajuizada ação de execução individual.
Entenda sobre o Acordo:
O Acordo Judicial sobre o intervalo feminino no Banco do Brasil por se tratar de uma conciliação em que a bancária tem seu direito reconhecido com pagamento das diferenças salariais correspondentes a esse intervalo de 15 minutos antes do início de horas extras e 15 minutos após o término. As bancárias contempladas na ação são as que fizeram as horas extras entre maio de 2009 a janeiro de 2015.
Esse direito, previsto no artigo 384 da CLT, foi derrubado pela Reforma Trabalhista de 2017, nesse interim, em maio de 2014, houve o ingresso da ação judicial e o banco recentemente procurou a entidade sindical para viabilizar o acordo não demonstrando qualquer prejuízo interno com as substituídas, tendo realizado esta negociação em outros estados sem comprovação de prejuízos relacionais.
O artigo 384 da CLT estabelece que a mulher tem direito a um intervalo de 15 minutos antes de dar início à jornada extraordinária. Assim, se o empregador, no caso o Banco do Brasil, deixar de conceder a pausa prevista em lei, ficará obrigado a remunerar o período suprimido com acréscimo de 50%
Fonte: Informações do Sindicato dos Bancários do Pará e redação Sintraf-AP