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SEEB/BRASÍLIA

Banco do Brasil é condenado a reintegrar empregada demitida por justa causa

25 de Abril de 2017 às 07:10


Brasília - Por decisão da 1ª Turma, o Tribunal Regional do Trabalho reformou sentença de primeiro grau que manteve a dispensa da bancária do Banco do Brasil por justa causa. Proferida no processo nº 903-52.2015.5.10.0019, a deliberação entendeu que o banco não conseguiu provar, judicialmente, os critérios referentes a mau procedimento ou indisciplina apontados pelo empregador como motivação para a dispensa.

Pela decisão da Turma, também não foi observado o “Princípio da Gradação das Penas”, uma vez que o BB aplicou a penalidade máxima à funcionária sem antes buscar uma correção por meio de outras medidas disciplinares cabíveis. Da decisão cabe recurso. A ação está a cargo da LBS Advogados, que presta assessoria jurídica ao Sindicato.

Fonte: SEEB/Brasília - Da Redação

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