
Cuiabá MT - O Sindicato dos Bancários de Mato Grosso (SEEB/MT ) requereu através de ofício encaminhado ao Banco HSBC o cancelamento da rescisão do contrato de trabalho da bancária demitida sem justa causa. A rescisão ocorreu em 15 dezembro de 2015.
Para o Sindicato, o Banco feriu a norma coletiva (CCT/2015-2016) em sua cláusula 50ª (quinquagézima) e desrespeitou o direito à estabilidade no emprego em decorrência do atestado médico por incapacidade laboral, além de cometer várias irregularidades no processo demissional da bancária.
Após o documento, o banco reintegrou a bancária ao quadro funcional. O Sindicato destacou no documento a necessidade de urgência no cancelamento da demissão, conseqüente a reintegração ao emprego, inclusive reparando dos os direitos da funcionária dispensada injustamente.
Fonte: SEEB/Mato Grosso


