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27 de Outubro de 2017 às 09:13

Seeb/MT apoia mobilização contra portaria que acaba com o combate ao trabalho escravo


Crédito: SEEB/MT

Cuiabá MT - O Sindicato dos Bancários de Mato Grosso (Seeb/MT) participou da Mobilização Nacional dos Auditores-fiscais do Trabalho de Mato Grosso contra a Portaria 1.129, que altera o conceito de trabalho escravo disciplinado pelo Código Penal e por convenções da Organização Internacional do Trabalho (OIT). A atividade organizada pelo Sindicato Nacional dos Auditores-Fiscais do Trabalho (Sinait) foi realizada nesta quarta-feira (25.10), em frente à Superintendência Regional do Trabalho e Emprego de Mato Grosso (SRTE/MT), no bairro Porto, em Cuiabá.  

Durante as manifestações de apoio, o diretor regional do Sindicato dos Bancários de Mato Grosso (SEEB/MT), Luiz Edwiges, destacou que a Portaria 1.129 compõe um conjunto de estratégias que tem como premissa o fortalecimento do setor produtivo, retirando garantias dos trabalhadores, servindo aos interesses políticos e econômicos.
 
“A própria reforma trabalhista já foi um retrocesso violento nas conquistas com a retirada de direitos. Agora vem a  Portaria, uma nova ofensiva do governo, fruto da mobilização política da ala ruralista para dificultar o pouco que se tem de controle e fiscalização da Auditoria Fiscal do Trabalho no combate ao trabalho escravo. É mais uma forma de violência contra o trabalhador que depende da fiscalização para ter sua vida resgatada”, avaliou.
 
A presidente da Delegacia Sindical do Sinait em Mato Grosso, Marilete Mulinari Girardi, lembrou aos auditores-fiscais que o trabalho escravo contemporâneo não apresenta mais correntes nos pés como símbolo da escravidão no passado. “Hoje a ameaça vem na forma de arma de fogo apontada para a cabeça como agente intimidador para que o trabalhador não fuja do local onde ele é submetido à condição análoga a escravidão”, enfatizou.
 
“A classe política de Mato Grosso integra a bancada ruralista. Ela está alinhada com os interesses do Poder Executivo, em Brasília. Mas não custa lembrar que ‘Estado do Agronegócio’ responde por quase 45% do total de trabalhadores resgatados em somente em 2017. Então, precisamos unir forças para que a fiscalização de combate ao trabalho escravo cumpra o seu papel sem a mordaça da Portaria 1.129. Diga não à Portaria 1.129 do Ministério do Trabalho!”, convocou Marilete.

O  trabalhador João Batista da Cunha, um dos 308 trabalhadores resgatados em condições análogas à de escravo em operações fiscais realizadas em Mato Grosso no ano de 2009. “Fomos resgatados ali, onde a gente bebia a mesma água da criação de animais. A gente dormia junto com bichos, no sereno, sem alojamento adequado. Quando era acidentado no trabalho não tinha respeitado nossos direitos. Isso é sério, não é brincadeira. O empregador que usa do argumento de que foi autuado pela fiscalização móvel porque faltou a saboneteira ou escova de dente está querendo realmente prejudicar a classe trabalhadora e sobreviver da exploração a mão de obra”, defendeu.

Mato Grosso

 
Dados da Seção de Fiscalização do Trabalho da SRTE/MT indicam ainda que entre 2003 e 2010, período que o atual ministro da Agricultura, Blairo Maggi, foi governador de Mato Grosso, o estado teve 3.977 trabalhadores resgatados de condição análoga à escravidão, o correspondente a 12,96%  do total de resgates no Brasil, que foi de 33.237 nesse mesmo período. Maggi é um dos apoiadores da Portaria 1.129 do Ministério do Trabalho.
 
Outra estatística relacionada a “Estado do Agronegócio” é a apontada pelo site Observatório Digital, que coloca o município de Confresa (a 1.160 km de Cuiabá), na liderança no ranking nacional de resgate de trabalhadores em situação análoga à escravidão no país. Ao todo, 1.348 trabalhadores foram resgatados durante operações no município. O Observatório Digital é uma ferramenta online criada pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) e Organização Internacional do Trabalho (OIT).
 
Atualmente Mato Grosso possui 61 auditores-fiscais do trabalho. Destes, 45 atuam no estado e 16 deles, fora dele.

Entenda o caso

Há uma semana, o Ministério do Trabalho publicou no Diário Oficial da União (DOU) a Portaria 1.129, assinada pelo ministro Ronaldo Nogueira, na qual dispõe sobre os conceitos de trabalho forçado, jornada exaustiva e condições análogas de escravo, com o objetivo de disciplinar a concessão de seguro-desemprego a pessoas libertadas.

Além de acrescentar a necessidade de restrição da liberdade de ir e vir para a caracterização da jornada exaustiva, por exemplo, a portaria também aumentou a burocracia da fiscalização e condicionou à aprovação do ministro do Trabalho a publicação da chamada lista suja, com os nomes dos empregadores flagrados reduzindo funcionários à condição análoga a escravidão.

A portaria gerou reações contrárias de entidades como a Organização Internacional do Trabalho (OIT), da Procuradoria-Geral da República (PGR) e do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda).

A ministra do STF (Supremo Tribunal Federal) Rosa Weber concedeu na terça-feira (24.10) uma decisão liminar (provisória) para suspender a portaria do Ministério do Trabalho que alterou os critérios de classificação do trabalho escravos. A decisão da ministra determina que as regras da portaria não possam ser aplicadas, ao menos até o julgamento final da ação que contesta as alterações. Não há prazo para que o mérito da ação seja julgado.  

O deputado federal Nilson Leitão (PSDB-MT), presidente da Frente da Parlamentar da Agropecuária (FPA),  já se declarou contrário à revogação da portaria. 

Fonte – Seeb/MT com Anderson Silva, assessoria da Delegacia Sindical do Sinait/MT


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