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25 de Outubro de 2017 às 07:32

Não se reforma direitos sociais históricos sem o devido debate e a devida compensação


Porto Velho RO - O advogado e professor de Direito do Trabalho e Processo do Trabalho no curso de Direito da Faculdade Católica de Rondônia, Vinícius de Assis, foi enfático ao tratar da reforma trabalhista a toque de caixa e que atinge direitos sociais. Para ele, não tem como deixar de abordar o processo absurdamente célere dessa reforma.

“Em dezembro de 2016 o presidente Temer anunciou que liberaria o FGTS inativo e faria uma ‘minirreforma’ trabalhista. Em maio deste ano, ou seja, cinco ou seis meses depois, o projeto de lei já estava tramitando no Congresso Nacional com a alteração de mais de 100 dispositivos da CLT. E hoje, antes do ano terminar, já estamos com a lei aprovada. Em razão desta movimentação rápida do governo federal, fica claro que houve um déficit democrático, ou seja, não houve debate com a sociedade, com as instituições como TST, Ministério Público do Trabalho, com a Associação dos Magistrados Trabalhistas ou com os advogados trabalhistas. É absurdo esse movimento a toque de caixa, em regime de urgência, principalmente por se tratar de direitos sociais, ou seja, direitos constitucionalmente assegurados. Há um nítido cenário de atendimento a um só setor, que é o empresarial. Há uma total ausência de consenso social e institucional. Direitos sociais são direitos históricos, conquistados há 50, 100 anos, então não se pode mudar isso da noite para o dia sem o devido debate, sem a devida contrapartida. Não pode o legislador alterar ou ‘reformar’ direitos sociais sem a devida compensação, sob pena de afrontar o princípio constitucional do não retrocesso social. A reforma trabalhista reformou a CLT em dois cenários, tanto no direito material quanto no direito processual, e criou mecanismos para dificultar o acesso do trabalhador à Justiça do Trabalho. Esse discurso retórico de ‘modernização’ nada mais é do que uma possibilidade de concessão ao empresariado de segurança jurídica para retirar direitos”, descreveu o advogado que é Mestrando em Direito Econômico e Socioambiental pela Pontifícia Universidade Católica do Paraná e faz parte do Escritório Fonseca & Assis Advogados Associados, que responde pela assessoria jurídica do Sindicato.

 

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É um dos temas abordados por Vinícius no seminário, e que possibilita que o trabalhador tem que trabalhar em casa - com contrato escrito e assinado - e o empregado poderá ser convocado pela empresa a qualquer momento e fere os artigos 468 da CLT e 7º da Constituição Federal.

“É um item dessas alterações que gera, segundo alguns especialistas, pontos positivos, mas deve-se reconhecer que os pontos negativos são muito maiores, como a futura e consequente cobrança por metas e trabalhos extras por parte dos empregadores”, descreve o advogado.

 

 TRABALHO INTERMITENTE

“É a mais maléfica dessas alterações. Até um advogado de uma instituição bancária concordou comigo que o trabalho intermitente é muito ruim ao trabalhador. A figura do trabalho intermitente nada mais é do que a flexibilização do contrato de trabalho para regularizar a figura do ‘bico’. Serve para regularizar, dar segurança jurídica ao empregador para possibilitar a ele a pagar somente pelos dias que lhe convier, pelos dias de bico que ele precisou. Uma das figuras do contrato de trabalho é dar a habitualidade, permitir ao trabalhador uma segurança do quanto ele irá receber no final do mês, e o trabalho intermitente acaba com isso. Pode ser que, ao final do mês, o trabalhador estará empregado, mas sem nada para receber. Com isso os índices de desemprego no país serão camuflados, sem mencionar que o trabalho intermitente ainda vai comprometer a aposentadoria do trabalhador, já que a Previdência Social não saberá como calcular os benefícios previdenciários já que possui o salário mínimo como piso”, destacou.

 

Fonte: SEEB/Rondônia


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