Notícias

home » notícias

3 de Maio de 2017 às 16:43

Justiça proíbe Caixa de efetuar desconto dos empregados que fizeram a GREVE GERAL


Crédito: SEEB/MT

Cuiabá MT - Atendendo ao pedido de tutela antecipada em ação movida pelo Sindicato dos Bancários de Mato Grosso, o juiz  Edemar Borchartt Ribeiro da 2ª Vara do Trabalho de Cuiabá, derrubou a decisão da diretoria da Caixa Econômica Federal de descontar o dia não trabalhado na Greve Geral desta sexta-feira (28/4) contra as reformas previdenciária, trabalhista e a terceirização. 

O Sindicato dos Bancários de Mato Grosso (SEEB/MT)  recebeu denúncias de que gestores da Caixa, através de oficio enviado (27/4), estavam ameaçando a todos os empregados. Nenhum outro banco tomou decisão semelhante. Diante dessa atitude antissindical, através da assessoria jurídica, ingressou com ação judicial.

 A Justiça entendeu que o desconto anunciado pode trazer prejuízos financeiros à remuneração de todos os substituídos que porventura tenham participado do movimento paredista, não sendo razoável exigir que estes aguardem até o término do processo para eventualmente receberem os valores indevidamente suprimidos de sua remuneração. 

Portanto, a Caixa fica proibida de descontar da remuneração de seus empregados que tenham aderido ao movimento denominado "greve geral" o valor correspondente ao dia 28/04/2017, sob pena de multa de no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais) para cada empregado que tenha seu salário reduzido em razão do desconto.

O presidente do Seeb/MT, Clodoaldo Barbosa, disse que essa decisão garante o direito à greve. “Greve é um direito constitucional, que implica suspensão do contrato de trabalho. Conforme o aviso de greve, a GREVE foi só no dia 28, não podem descontar quatro dias. Essa atitude da Caixa foi meramente com o objetivo de constranger os trabalhadores no  direito de exercício de greve. Foi uma prática antissindical e um ato ilegal,” afirma.

O Sindicato informa que o departamento jurídico está a disposição caso o bancário ou bancária sofra  qualquer tipo de pressão ou ameaça deve denunciar ao Sindicato por meio da Central de Atendimento (65) 3623 5333 ou pelo WhatsApp da entidade (65) 99238 7570

Fonte: SEEB/Mato Grosso


Notícias Relacionadas