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27 de Outubro de 2017 às 08:49

Bancos em Rondônia descumprem lei estadual que determina presença de vigilantes 24h


Crédito: Reprodução

Porto Velho RO - As instituições financeiras continuam descumprindo a Lei  nº 4.905, de 26 de junho de 2017, de autoria do deputado estadual Hermínio Coelho (PDT), que determina que os bancos públicos e privados com sede no Estado de Rondônia deverão manter, em suas agências, vigilância armada diuturnamente, 24 horas por dia - inclusive nos finais de semana e feriados - sob pena de multa diária no valor de 5 mil UPF (o valor da Unidade Padrão Fiscal, em Rondônia, é de R$ 65,21) caso haja descumprimento e, em caso de reincidência, cobrada em dobro.

As agências bancárias teriam 90 dias, a partir da publicação da lei (26 de junho) para se adequar às exigências nela contidas.

Só que esse prazo já expirou em 23 de setembro, ou seja, há quase dois meses e nada de clientes, usuários e a população em geral observar a figura dos vigilantes armados nas agências no período contínuo de 24 horas diárias.

O Sindicato dos Bancários e Trabalhadores do Ramo Financeiro de Rondônia (SEEB-RO) tem se mantido vigilante e, durante todos estes anos, tem combatido esta postura de descaso e desobediência dos bancos com as leis. O Sindicato dos Vigilantes de Rondônia (SINTESV-RO) também está engajado nesta luta e, há alguns dias, visitou os dirigentes do SEEB-RO pedindo apoio para ampliar as denuncias sobre o descumprimento da lei por parte dos bancos, pois isso compromete a profissão dos vigilantes e coloca em risco a segurança dos bancários e de quem precisa ir a uma agência bancária.

"O desrespeito das instituições financeiras com o direito fundamental à segurança garantido pela Constituição é uma afronta às leis que já existem a nível nacional, estadual e federal e isso não é de agora. Há anos estamos denunciando este desrespeito dos bancos que só visam o lucro e não se importam com a vida do ser humano", menciona José Pinheiro, presidente do SEEB-RO.

O Sindicato vai encaminhar denúncia aos órgãos responsáveis pela fiscalização das instituições financeiras, como Polícia Federal, Ministério Público Federal e Superintendência Regional do Trabalho e Emprego (SRTE) para impedir este descaso. com a segurança das pessoas e com o desrespeito às leis de segurança bancária.

Fonte: SEEB-Rondônia

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