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26 de Outubro de 2017 às 08:36

Ações coletivas: Sindicato visa garantir incorporação da gratificação de função


Crédito: Reprodução

Porto Velho RO - O Sindicato dos Bancários e Trabalhadores do Ramo Financeiro de Rondônia (SEEB-RO) ajuizou ontem, segunda-feira, 23/10, três ações coletivas na Justiça do Trabalho a fim de assegurar o reconhecimento da incorporação da gratificação de função aos salários dos trabalhadores do Banco do Brasil, da Caixa Econômica Federal e do Banco da Amazônia, filiados ao Sindicato, que exercem função gratificada/comissionada a 10 anos ou mais.

O pedido do Sindicato se dá baseado no princípio da estabilidade financeira e Súmula nº 372 do Tribunal Superior do Trabalho (TST), que determina que:

I - Percebida a gratificação de função por dez ou mais anos pelo empregado, se o empregador, sem justo motivo, revertê-lo a seu cargo efetivo, não poderá retirar-lhe a gratificação tendo em vista o princípio da estabilidade financeira. (ex-OJ nº 45 da SBDI-1 - inserida em 25.11.1996);

II - Mantido o empregado no exercício da função comissionada, não pode o empregador reduzir o valor da gratificação. (ex-OJ nº 303 da SBDI-1 - DJ 11.08.2003).

As ações de incorporação coletiva foram ajuizadas e serão conduzidas pelos advogados Kátia Pullig de Oliveira e Felippe Pestana, ambos do Escritório Fonseca & Assis Advogados Associados, que responde pela assessoria jurídica ao SEEB-RO.

“Precisamos assegurar aos bancários destes bancos públicos esta segurança de que eles, após 10 anos exercendo a mesma função no local de trabalho, terão incorporados aos seus salários esta gratificação, que é mais justa e merecida por tantos anos de dedicação e compromisso na atividade laboral”, destaca José Pinheiro, presidente do Sindicato.

Fonte: SEEB-RO

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