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20 de Novembro de 2020 às 09:00

Peritos médicos que atuam no INSS continuam assinando “sentença de morte” a bancários adoecidos pelo trabalho


Alguns peritos médicos que atuam no INSS continuam atendendo com desprezo e desrespeito os bancários acometidos pelas chamadas doenças ocupacionais, como lesões por esforço repetitivo (LER/Dort) ou doenças psicossomáticas (sofrimento psicológico), todas relacionadas ao trabalho que exercem nos bancos.

É o que voltou a denunciar o Sindicato dos Bancários e Trabalhadores do Ramo Financeiro de Rondônia (SEEB-RO), que desta vez utilizou, como exemplo, o caso de um bancário que, em 29 de outubro de 2020, recebeu laudo médico atestando LER/DORT, e que, de acordo com o médico do Trabalho, encontra-se impossibilitado para o trabalho, apresentando incapacidade laboral permanente e parcial. Ele foi considerado inapto pelo médico do próprio banco, que o encaminhou para o INSS em 6 de novembro de 2020.

“Atesto que o paciente acima, bancário há nove anos, com grandes cargas de movimentos repetitivos com membros superiores, apresenta tendinopatia de ombros, cotovelos e punhos. Deve realizar, inicialmente, tratamento fisioterápico por período não inferior a 90 dias e afastar-se das atividades que demandem sobrecarga de movimentos repetitivos com os membros superiores. No momento encontra-se impossibilitado para o trabalho”, mostra trecho do laudo ortopédico expedido pelo médico contratado pelo banco.

No entanto, quando chegou ao INSS em busca de assegurar seu benefício previdenciário (auxílio doença por acidente de trabalho – B 91), o perito médico que o atendeu sequer olhou os atestados médicos, laudos ortopédicos e demais documentos que ele portava e que comprovavam que ele (o bancário) estava adoecido, e não reconheceu a doença ocupacional do trabalhador, deixando-o num limbo previdenciário e aumentando ainda mais o seu sofrimento.

E este é apenas mais um caso dos muitos que vem acontecendo na capital e no interior e que estão sendo repassados ao Sindicato nas últimas semanas. Outro exemplo é de uma bancária do interior, que mesmo com um longo histórico de doença ocupacional, comprovada por vasta documentação e reconhecimento anterior do próprio INSS, em Cacoal, após ter sua incapacidade agravada, ao procurar novamente o INSS, não teve reconhecida sua doença ocupacional, ficando assim sem receber salário enquanto esteve afastada do trabalho aguardando a perícia do órgão previdenciário.

Há informações dando conta de que este atendimento precário, mau humorado e desrespeitoso vem sendo dispensado pelos médicos peritos não apenas a bancários, mas a trabalhadores adoecidos de outras categorias profissionais.

Os peritos médicos não mais são considerados funcionários do INSS, pois agora compõem quadro de carreira pertencente ao Ministério da Economia, e no caso de Rondônia, esses profissionais respondem diretamente à coordenadoria situada em Manaus (AM).

“E por não terem mais vínculo com a autarquia previdenciária, por possuírem certa autonomia, se acham no ‘direito’ de agir como quiserem com os segurados do INSS, maltratando estes trabalhadores quando estes mais precisam de ajuda. E um exemplo disso são os bancários, que precisando do reconhecimento previdenciário, não o recebem. Os peritos médicos, ao não reconhecerem a doença ocupacional, acabam assinando a sentença de morte do trabalhador, pois ao tomar conhecimento de que o INSS não reconhece a doença, o banco pode – e vai – demitir o trabalhador”, disse o SEEB-RO, destacando ainda o fato de que estes peritos (clínicos gerais, ginecologistas, pediatras…) desconsideram os laudos emitidos por médicos especialistas, como psiquiatras, ortopedistas, traumatologistas e radiologistas.

O Sindicato continua fazendo um levantamento sobre estes peritos médicos, e vai levar essas denúncias, nominalmente, ao Ministério Público do Trabalho (MPT) e ao Conselho Regional de Medicina (CRM).


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