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19 de Março de 2015 às 13:47

19/03/2015 - HSBC tem condenação recorde por demitir bancário portador de doença ocupacional


HSBC tem condenação recorde por demitir bancário portador de doença ocupacional e com 26 anos de serviços prestados ao banco

Porto Velho RO - O HSBC foi condenado, esta semana, a pagar mais de R$ 2,5 milhões a um ex-empregado que foi demitido após dedicar mais de 26 anos ao banco inglês e, mesmo assim, foi sumariamente ‘descartado’, exatamente quando ele estava acometido de LER/DORT.

O bancário trabalhava no banco desde agosto de 1985. Começou como auxiliar administrativo, passou por várias funções e foi demitido em 2010, quando era gerente comercial. Nesse tempo, foi acometido da conhecida ‘doença do trabalho’.

A doença foi agravada e precipitada pelas condições de trabalho, já que, em todas as funções exercidas no banco é necessária a digitação. Foram mais de duas décadas e meia digitando afirmaram, inclusive, as testemunhas que foram a juízo em favor do banco.

O Juiz do Trabalho Substituto José Roberto Coelho Mendes, da 4ª Vara do Trabalho de Porto Velho (TRT 14), entendeu que deve haver a reparação por dano moral porque o banco, mesmo com todas as advertencias dos peritos e médicos, fez pouco caso da situação e que, com isso, comprova sua culpa estrita.

“O fato de ter o autor trabalhado para o réu durante 26 anos o torna um trabalhador especial, que merecia maior cuidado, maior atenção. Essa atenção e cuidado foram-lhe negados quando da demissão, depois de dedicar sua vida ao banco empregador”, avalia o magistrado em trecho da sentença de dano moral estipulada em R$ 300 mil.

A ação contemplou ainda o dano moral em decorrência de demissão de trabalhador doente, onde o magistrado entende que o banco usou a força de trabalho do bancário durante 26 anos e, no momento em que estava velho, cansado e doente, o descartou.

“Tenho certeza absoluta de que todas as vezes que entrar numa agência bancária, terá a nítida impressão de que jogou fora 26 anos de sua vida. O réu poderia não ter ciência da doença, mas foi insistentemente advertido pelo Assistente. Nem seu deu ao trabalho de investigar. Evidentemente, uma pessoa que é demitida dessa forma, doente e depois de tantos anos de dedicação, sofre danos à autoestima, danos, inclusives, irreparáveis, por mais que indenizados”, menciona outro trecho da sentença por dano moral por demissão de trabalhador doente, que é estipulada em R$ 200 mil.

Mas o ‘castigo’ judicial ao HSBC vai mais adiante, já que o banco também é condenado em mais de R$ 2 milhões em indenização por danos materiais, objetivando a compensação pela incapacidade laboral do bancário.

Essa soma é calculada em cima do valor do último salário do ex-empregado (R$ 5.485,20) até que ele complete 74 anos de idade (estimativa de vida do brasileiro, segundo o IBGE), ou seja, o valor salarial multiplicado por 325 meses (12 salários anuais mais o décimo terceiro), acrescentados ainda mais 57 meses de salários desde a demissão até a sentença.

“Pode estar apto fisicamente, mas não está mentalmente. Não está mais na idade de procurar emprego. Tenho certeza de que banco nenhum irá contratá-lo. Depois desses 26 anos, dificilmente conseguirá qualquer emprego. O réu colocou-o no topo da carreira, para depois derrubá-lo com todas as forças. Sempre foi bancário, o que mais poderá fazer na vida? Nada mais justo do que permitir que agora seja recompensado por essa incapacitação precoce para o mercado de trabalho”, conclui o magistrado.

A ação foi conduzida pela advogada Karoline Monteiro, do Escritório Fonseca & Assis Advogados Associados, que presta suporte jurídico ao Sindicato dos Bancários e Trabalhadores do Ramo Financeiro de Rondônia (SEEB-RO).

Fonte: SEEB/Rondônia 


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