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8 de Fevereiro de 2018 às 07:58

VITÓRIA: Bancário perde comissão durante licença saúde, mas Sindicato reverte


Crédito: Reprodução

Belém PA - A 4ª Vara da Justiça do Trabalho da 8ª Região concedeu tutela provisória de urgência antecipada em ação movida contra o Banco do Brasil (BB) acusado de descomissionar um bancário durante licença saúde e ainda após 10 anos ininterruptos na função gratificada de supervisor de atendimento.

“Nesse tipo de tutela busca-se inibir qualquer dano que a demora na prestação da tutela jurisdicional possa causar ao bancário que vive um momento delicado na sua saúde e precisa muito da manutenção do seu salário para custear seu tratamento. Ficamos felizes com a decisão e queremos desejar melhoras ao colega”, destaca o presidente do Sindicato e bancário do BB, Gilmar Santos.

Na decisão, a justiça determinou que o BB incorporasse ao salário do bancário a gratificação retirada. Em caso de descumprimento, a multa é diária e no valor da gratificação da função, atualizada nos termos da Convenção e Acordos Coletivos de Trabalho, já que o trabalhador exerceu a função de maneira ininterrupta por mais de 10 anos.

A determinação foi fundamentada na Súmula n° 372 do Tribunal Superior do Trabalho (TST) que dispõe que a gratificação de função recebida pelo empregado por 10 anos ou mais, não poderá ser retirada, caso o empregador reverta o empregado ao seu cargo efetivo sem justo motivo, em respeito ao princípio da estabilidade financeira.

A juíza destacou ainda, na sentença, a configuração de intenção discriminatória por parte do banco: “O autor logrou êxito em demonstrar, de forma sumária, a existência de motivos discriminatórios para o descomissionamento. Em outras palavras, resta configurado a probabilidade do direito.”

Fonte: Bancários PA


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