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18 de Novembro de 2019 às 08:19

Sindicato reivindica que Banpará e Banco da Amazônia se abstenham de aplicar a MP 905 de Bolsonaro


Crédito: Divulgação

Belém PA - O Sindicato dos Bancários do Pará protocolou ofício nesta quarta-feira, 13 de novembro, junto ao Banpará e ao Banco da Amazônia, ambos com matriz em Belém, para que estas instituições financeiras se abstenham de aplicar a Medida Provisória 905/2019 assinada nessa terça-feira (12) pelo presidente Jair Bolsonaro, a qual versa sobre, entre outros temas, a reconfiguração da jornada de trabalho realizada pela categoria bancária.

O Sindicato defende, nos documentos enviados aos respectivos bancos, a necessidade de serem observadas as questões inerentes à inalterabilidade contratual dos empregados, embasadas nos princípios norteadores do Direito do Trabalho, como a jornada de trabalho de seis horas, que é praticada desde 1933, por força do Decreto nº 23.322/1933, e ratificada na CLT de 1969.

Outro argumento destacado pela entidade sindical é o fato de os editais de concurso público para a contratação de empregados ao exercício de atividade bancária, tanto no Banpará quanto no Banco da Amazônia, preveem em suas redações o estabelecimento pré-contratual da jornada de 30 horas semanais (6 horas diárias de segunda à sexta-feira), além de ser considerado, também, o sábado como dia útil não trabalho.

Além disso, ainda que fosse desconsiderado o princípio da inalterabilidade contratual, a jornada dos empregados que exercem atividade bancária também não poderiam ser alterados, em razão do princípio do direito adquirido. Os bancários estabeleceram seus contratos de trabalho tendo como base em direitos que não podem ser alterados. Ainda mais quando tal alteração legal lhes é prejudicial.

O Sindicato também ressalta que a Convenção Coletiva de Trabalho vigente, celebrada principalmente entre a CONTRAF/CUT e a FENABAN, determina de forma clara que o sábado é dia útil não trabalho. Com relação a esse ponto, ressalta-se que as normas coletivas, por serem normas específicas e mais benéficas, são hierarquicamente superior e aplicáveis, em desfavor da legislação que versa sobre o mesmo tema.

“Por todos esses motivos relatados, reivindicamos ao Banpará e ao Banco da Amazônia que a Medida Provisória 905/2019 não incida sobre os contratos celebrados anteriormente à sua adoção. Esperamos que as referidas instituições financeiras atendam ao nosso pedido e esperamos poder tratar diretamente sobre o assunto em mesa de negociação. E paralelo a isso, estaremos unificados com a CUT, Contraf-CUT, Fetec Centro Norte e com os sindicatos, federações e demais centrais sindicais de todos país, na luta em defesa dos nossos direitos trabalhistas e contra essa medida do governo que só beneficia os grandes empresários”, destaca o presidente do Sindicato dos Bancários do Pará, Gilmar Santos.

Fonte: Bancários PA


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