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7 de Dezembro de 2017 às 08:11

Sindicato consegue reintegração e indenização de bancário da Caixa demitido de forma arbitrária


Belém PA - Antes mesmo de ter o direito de realizar os dois processos de avaliação durante período de experiência, um bancário da Caixa, em Marabá, sudeste paraense, foi demitida de forma arbitrária. Ele, que terá o nome preservado, buscou auxílio jurídico junto ao Sindicato que ingressou com ação na justiça e conquistou, em primeira instância, a reintegração da trabalhadora, e em segunda, a indenização por danos morais no valor de R$ 50.000,00.

Além disso, a Caixa terá que pagar os devidos reflexos das verbas vencidas e vincendas, a título de salários e demais vantagens, de acordo com a data correta da demissão, que foi no dia 5 de julho de 2015 e não no dia 2 como fez o banco.

“A reintegração de um colega é uma notícia sempre bem vinda, pois conseguimos que o trabalhador tenha de volta seu emprego e assim poder continuar realizando planos e sonhos. Por isso queremos agradecer a confiança de cada um de nossos associados e associadas e pedir a eles que sempre que se sentirem ameaçados, desrespeitados ou coagidos pelo banco, que antes de qualquer atitude precipitada, que nos procurem para maiores orientações, pois temos advogados competentes e comprometidos com a categoria”, explica o presidente do Sindicato, Gilmar Santos.

Entenda o caso – De acordo com as normas internas da Caixa, durante o contrato de experiência o empregado é avaliado formalmente em dois momentos: de 35 a 40 dias a contar da data de admissão e de 60 a 70 dias a contar da mesma data.

Porém, o bancário foi demitido por justa causa antes mesmo de realizar a última etapa da avaliação que seria online. O comunicado da demissão imediata veio junto com a nota da segunda avaliação.

Além disso, a GIPES ficou de fora do processo, que se faz obrigatória a atuação da Gerência após a consolidação das avaliações com resultado inferior a 60% e com a indicação pela não manutenção da relação de emprego.

O Sindicato ingressou com ação pedindo a reintegração do bancário e a indenização por danos morais, e teve os dois pedidos atendidos em primeira e segunda instância, respectivamente.

 

Fonte: Bancários Pará


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