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13 de Novembro de 2019 às 08:01

Senado dá golpe final na aposentadoria dos trabalhadores e promulga reforma da Previdência

Fenae cobra da Funcef, mais uma vez, esclarecimentos sobre os impactos da Reforma nos planos de benefícios dos participantes


Brasília - O Senado Federal promulgou nesta terça-feira (12) a reforma da Previdência, que retira direitos históricos dos trabalhadores e vai causar no futuro próximo uma legião de aposentados vivendo na miséria, assim como aconteceu no Chile. Com a reforma, muitos cidadãos nem chegarão à aposentadoria. A miséria alcançará o idoso, dado que o benefício de aposentadoria só se dará a partir dos 62 ou 65 anos.

As novas regras passam a valer imediatamente, com exceção da elevação de alíquotas de contribuição, que têm um prazo de 90 dias para entrarem em vigor.

Enquanto o povo vê seu direito à aposentadoria desmoronando, o ministro da Economia, Paulo Guedes, comemora a retirada de R$ 800 bilhões dos trabalhadores brasileiros e busca aprovar uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC) para tirar ainda mais direitos de um povo que não para de ser atacado.

O trabalhador da Caixa que se aposentar pelo regime geral (INSS) não poderá continuar trabalhando no banco, já que a Reforma determina que servidor empregado de empresa pública ou de sociedade de economia mista que venha a se aposentar não poderá acumular o recebimento dos seus proventos com os vencimentos do cargo. Os já aposentados manterão seu direito adquirido.

Sobre os impactos da reforma nos planos de benefício da Funcef, a Fenae está cobrando, mais uma vez, esclarecimentos da Fundação.

Conheça os principais pontos que afetam o trabalhador da Caixa:

Idade mínima

Com a Reforma, todos os que não se aposentaram ainda precisarão ter 65 anos (homens) ou 62 anos (mulheres) para pedir aposentadoria. Homens precisarão contribuir por pelo menos 20 anos e mulheres, por 15 anos. Quanto menor for o tempo de contribuição, menor será o valor da aposentadoria. Os trabalhadores que já estão no mercado de trabalho e contribuem para o INSS terão regras de transição.

Além de aumentar o tempo para se aposentar, a reforma também eleva as alíquotas de contribuição para quem ganha acima do teto do INSS.

Cálculo do Benefício

O valor da aposentadoria será calculado com base na média de todo o histórico de contribuições do trabalhador (não descartando as 20% mais baixas como feito atualmente).

Os trabalhadores terão direito a 60% do valor do benefício integral, com o percentual subindo 2 pontos para cada ano a mais de contribuição. Para ter direito a 100% da média dos salários, a mulher terá que contribuir por 35 anos e o homem, por 40 anos.

Regras de Transição

São cinco. Sistema de pontos, tempo de contribuição + idade mínima, pedágio de 50%, por idade e pedágio de 100%. A regra de aposentadoria por idade será garantida a todos que já contribuem para o INSS e as demais por 14 anos após a aprovação da Reforma da Previdência.

No sistema de pontos, 86/96, os trabalhadores terão de somar sua idade com o tempo de contribuição. O número inicial será de 86 para as mulheres e 96 para os homens, respeitando o tempo mínimo de contribuição que vale hoje (35 anos para homens e 30 anos para mulheres). Como a regra prevê o aumento de um ponto por ano, em 2033 os homens terão de atingir 110 e as mulheres 100.

Quando optarem por tempo mínimo + idade, para as mulheres a idade mínima começa em 56 anos e 61 para os homens e subirá meio ponto a cada ano até que a idade de 65 (homens) e 62 (mulheres) seja atingida. Em 12 anos acaba a transição para as mulheres e em 8 anos para os homens, mas para querer o benefício nesta modalidade de transição é exigido um tempo mínimo de contribuição de 30 anos para mulheres e 35 para homens.

Quem está a dois anos de dar entrada no processo de aposentadoria pode optar pela regra de transição com pedágio de 50%. O trabalhador ainda poderá se aposentar sem idade mínima, mas terá de cumprir o tempo mínimo de contribuição que vale hoje (35 anos para homens e 30 anos para mulheres) pagando um pedágio de 50% do tempo que falta. Quem estiver a 5 meses de aposentar terá que trabalhar por 10 meses, por exemplo.

Os homens que optarem pela transição por idade poderão se aposentar com 65 anos. Para as mulheres a idade começa em 60, mas a partir de 2022 a idade será acrescida de seis meses a cada ano, chegando a 62 anos em 2023. Em ambos os sexos será exigido um tempo mínimo de 15 anos de contribuição.

Para optar pelo pedágio de 100%, o trabalhador precisa ter o mínimo de 57 anos (mulher) e 60 (homens) acrescido do número de anos que faltar para atingir o tempo mínimo de contribuição. Neste caso, um trabalhador com 62 anos que contribuiu por 32 anos terá que contribuir com mais 6 anos. Três da diferença entre o tempo mínimo (35) e os anos em que contribuiu (32) e mais três de pedágio.

Aposentadoria por invalidez

Em caso de invalidez decorrente de acidente de trabalho, doenças profissionais ou do trabalho, o benefício que hoje é de 100% da média dos salários de contribuição para todos passa a ser de 60% mais 2% por ano de contribuição que exceder 20 anos.

Pensão por morte 

A Reforma diminuiu o valor da pensão. O benefício será de 50% do valor mais 10% para cada dependente, até o limite de 100%. O texto garante o piso de um salário mínimo em qualquer situação. Para quem já recebe a pensão o valor não será alterado.

Limite de acumulação de benefícios

A Reforma estabeleceu limite para a acumulação, que hoje não existe. O beneficiário receberá 100% do benefício de maior valor, somado a um percentual da soma dos demais. 80% para benefícios até 1 salário mínimo; 60% para entre 1 e 2 salários; 40% entre 2 e 3; 20% entre 3 e 4; e de 10% para benefícios acima de 4 salários mínimos.

Fonte: Fenae


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