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17 de Outubro de 2017 às 11:37

Quebra de caixa é conquistada em mais uma ação do Sindicato de Rondônia em favor dos bancários da Caixa


A exemplo do que vem acontecendo há alguns meses por conta de ações interpostas via Sindicato dos Bancários e Trabalhadores do Ramo Financeiro de Rondônia (SEEB-RO) junto ao  Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região (TRT 14), dois novos recursos do Sindicato garantiram a quebra de caixa a mais alguns empregados da Caixa Econômica Federal.

Desta vez, nos Processos: 0001004-86.2016.5.14.0005 e 0001007-41.2016.5.14.0005, apenas os empregados que atuam na função de caixa conseguiram a implementação da gratificação, e a Caixa Econômica Federal já adiantou o cálculo dos valores para pagamento valendo a partir de 1º de setembro deste ano.

A quebra de caixa é uma gratificação que é paga nos salários a fim de cobrir os riscos inerentes a função daqueles que lidam, constantemente, com numerários (como caixa, tesoureiro executivo e avaliador de penhor), para que não venham sofrer danos materiais em razão do exercício da função.

O Sindicato SEEB-RO vem defendendo há muito tempo o pagamento da gratificação de quebra de caixa mesmo com a insistente tese dos bancos de que esse benefício estaria sendo pago como Função Gratificada, que tem natureza totalmente diferente da quebra de caixa.

A quebra de caixa é uma gratificação que tem o objetivo de reparar eventuais prejuízos financeiros que os funcionários venham a sofrer após a apuração de valores a menor nos caixas sob sua responsabilidade, enquanto que a Função Gratificada é paga em razão do exercício de atividade mais complexa e que requer maior responsabilidade dos que manejam valores em pecúnia.

Com os recursos conquistados na Justiça estes trabalhadores ganham o direito de receber em seus salários tanto a Função Gratificada quanto a quebra de caixa, com reflexo em PLR, 13º salários, FGTS, férias e terço constitucional.

"Novamente a Justiça reconheceu que a atuação dos empregados nestas funções que atuam diretamente com dinheiro e títulos de terceiros é de alta responsabilidade e, por isso, merecedora da gratificação em questão. A quebra de caixa dá maior segurança aos trabalhadores que podem, eventualmente, sofrer com prejuízos financeiros, já que quando verificada diferença de valores nos caixas, ao final do expediente, o banco não arca com o prejuízo, mas sim o empregado, que é obrigado a efetuar a regularização dos valores em até 48 horas", menciona Euryale Brasil, Secretário Geral do Sindicato e empregado da Caixa.

O dirigente sindical convoca ainda todos os empregados da Caixa que atuem nestas funções (caixa, tesoureiro executivo e avaliador de penhor) e que ainda não recebem a quebra de caixa, a procurar a Diretoria Jurídica do SEEB-RO para dar início ao processo de requerimento da gratificação via judicial.

A ação foi conduzida pela advogada Kátia Pullig de Oliveira, do Escritório Fonseca & Assis Advogados Associados, que presta assessoria jurídica ao Sindicato dos Bancários.

Fonte: SEEB-RO

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