Notícias

home » notícias

19 de Julho de 2016 às 06:37

Prazo para usufruir folga assiduidade é 31 de agosto


Crédito: Reprodução

Cuiabá MT - Por força da Campanha Nacional dos Bancários, todos os bancários ou bancárias terá um dia de folga por assiduidade. A folga por assiduidade está prevista na cláusula 24ª da Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) de 2015/2016.

Trata-se de um dia de ausência remunerada ao empregado que não tenha falta injustificada ao trabalho no período de 01/09 a 31/08.

O banco que já concede qualquer outro dia que resulte em folga, como “faltas abonadas”, “folga de aniversário”, fica desobrigado do cumprimento dessa cláusula.

O direito precisa ser exercido até o dia 31 de agosto de 2016 e a data será definida pelo funcionário em conjunto com o gestor. Essa conquista não poderá ser convertida em pecúnia, não adquire caráter cumulativo e não poderá ser utilizada para compensar faltas ao serviço. O banco que já concede folgas ao empregado, como "faltas abonadas", "abono assiduidade", "folga de aniversário", fica desobrigado do cumprimento desta cláusula, sempre observando a fruição dessa folga em dia útil.

Confira a íntegra da redação da Cláusula:

CLÁUSULA 24ª FOLGA ASSIDUIDADE

Os bancos concederão 1 (um) dia de ausência remunerada, a título de “folga assiduidade”, ao empregado em efetivo exercício na data da assinatura da Convenção Coletiva de Trabalho e que não tenha nenhuma falta injustificada ao trabalho no período de 01/09/2014 a 31/08/2015.

Parágrafo Primeiro

Para gozo do benefício, o empregado deverá ter, no mínimo, 12 (doze) meses de vínculo empregatício com o banco.

Parágrafo Segundo

O dia de fruição ocorrerá impreterivelmente no período de 01/09/2015 a 31/08/2016 e será definido pelo gestor em conjunto com o empregado.

Parágrafo Terceiro

A “folga assiduidade” de que trata esta Cláusula não poderá, em hipótese alguma, ser convertida em pecúnia, não poderá adquirir caráter cumulativo e não poderá ser utilizada para compensar faltas ao serviço.

Parágrafo Quarto

O banco que já concede qualquer outro benefício que resulte em folga ao empregado, tais como “faltas abonadas”, “abono assiduidade”, “folga de aniversário”, e outros, fica desobrigado do cumprimento desta cláusula, sempre observando a fruição dessa folga em dia útil e dentro do período estipulado no parágrafo primeiro.

Fonte: SEEB/Mato Grosso


Notícias Relacionadas