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1 de Julho de 2016 às 06:18

Justiça dá sentença favorável à ação dos supervisores de atendimento da Caixa


A sentença, do último dia 20, ainda cabe recurso, mas só o fato de ter sido favorável aos supervisores de atendimento da Caixa, pode ser considerado positivo e o início de mais uma vitória pela redução da jornada de trabalho, sem redução de salário.

E foi exatamente isso que a justiça determinou à Caixa Econômica Federal que reduza a jornada de trabalho dos supervisores de atendimento para 6h, em todo o Pará, sem redução de salário.

Além disso, a justiça condenou o banco ao pagamento da 7ª e 8ª horas trabalhadas, em parcelas vencidas, pelo período não alcançado pela prescrição, e vincendas, relativas às lesões que ocorrerem após o ajuizamento da Ação Civil Pública, enquanto não houver a redução da jornada de trabalho determinada.

O pagamento das horas extraordinárias também será refletido 13º salário; férias + 1/3; repouso semanal remunerado (incluindo sábados, domingos e feriados) e FGTS.

“O Ministério Público e a Justiça do Trabalho ​acolheram o entendimento do Sindicato, no sentido de não conhecer o enquadramento​ da função de supervisor de atendimento ​à previsão do parágrafo 2º do artigo 224 da CLT. ​O que ​for trabalhado além das 6h ​deve ser pago como hora-extra. Ou seja, o que a Caixa vinha fazendo é considerado uma prática ilegal”​, destaca o diretor do Sindicato e ​empregado da Caixa, Heider Alberto.

O artigo 224, da CLT diz:

“A duração normal do trabalho dos empregados em bancos, casas bancárias e Caixa Econômica Federal será de 6 (seis) horas continuas nos dias úteis, com exceção dos sábados, perfazendo um total de 30 (trinta) horas de trabalho por semana”. (Redação dada pela Lei nº 7.430, de 17.12.1985)

§ 2º – As disposições deste artigo não se aplicam aos que exercem funções de direção, gerência, fiscalização, chefia e equivalentes, ou que desempenhem outros cargos de confiança, desde que o valor da gratificação não seja inferior a 1/3 (um terço) do salário do cargo efetivo. (Redação dada pelo Decreto-lei nº 754, de 11.8.1969)

A Caixa tem o prazo de 15 dias para cumprimento da sentença, assim que for notificada, sob pena de multa diária no valor de R$ 50.000,00.
Caso a Caixa recorra da decisão, em primeira instância, a justiça abrirá prazo para que o Sindicato se manifeste sobre o recurso. Após esse período, o processo segue para o Tribunal Regional do Trabalho para julgamento. ​

“Nossas lutas pelo respeito à jornada de trabalho da categoria bem como a CLT não cessarão. Se não conseguirmos chegar a um acordo nas mesas de negociação, mobilizações, greves, iremos em último caso, recorrer à justiça, quando as opções de diálogo já se esgotaram. Não admitimos retrocessos, queremos respeito e valorização”, afirma a dirigente sindical e empregada do banco, Tatiana Oliveira.

 

Fonte: Bancários PA


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