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25 de Maio de 2016 às 15:10

Justiça condena Banco da Amazônia a pagar diferença da PLR de 2011


Crédito: SEEB/PARÁ
Banco da Amazônia foi condenado a pagar as diferenças da PLR de 1,25% (lucro líquido e mais PLR Social)

Belém PA - A greve de 2011 ainda está na memória de muitos bancários e bancárias do Banco da Amazônia por ter sido uma das mais longas paralisações do funcionalismo e também pela intransigência do banco que levou o movimento paredista para dissídio. Mesmo assim, a instituição financeira deixou de cumprir o que a justiça determinou em relação ao pagamento da Participação nos Lucros e Resultados (PLR). O Sindicato dos Bancários ingressou com ação em benefício da categoria no Pará e Amapá e, depois de 5 anos de muita luta, conquistou, definitivamente, na justiça a garantia do pagamento de diferença da PLR 2011 aos empregados e empregadas do Banco da Amazônia.

“Tão logo soubemos do descumprimento ingressamos com ação na justiça e recorremos todas as vezes que tivemos nosso pedido negado, até que cerca de 5 anos depois veio a sentença favorável ao funcionalismo do Banco da Amazônia”, comemora a presidenta do Sindicato, Rosalina Amorim.

O Banco da Amazônia foi condenado a pagar as diferenças da PLR de 1,25% (lucro líquido e mais PLR Social).

Para a justiça “o procedimento adotado pelo banco (de pagar valor menor ao acordado) não está correto, pois deveria ter sido observada a determinação contida na decisão do dissídio coletivo (…) que somente poderia ser desconstituída através do ajuizamento de ação revisional”.

 

Entenda o caso

Na época (2011), o Tribunal Superior do Trabalho fixou percentual de participação de PLR em 6,25% sobre o lucro líquido e outros 3% sobre a manutenção da PLR social, totalizando 9,25% no lucro líquido que naquele ano foi de R$ 78.568.000,00.

Porém, contrariando as expectativas dos trabalhadores e ao descumprir o que determina a sentença normativa, o Banco da Amazônia repassou apenas 80% dos 6,25% previstos na norma coletiva (isto é, 5% do lucro líquido daquele ano) que acrescidos dos 3% da PLR social, resultaram na PLR de 8%.

Em sua defesa, o banco alegou que fez reserva de apenas R$ 6.285.000,00 para pagamento de PLR e que tal procedimento foi “feito de acordo com as determinações emanadas do Departamento de Coordenação e Governança das Empresas Estatais – DEST”.

Na decisão, a justiça ressaltou que mesmo diante das funções atribuídas ao DEST, as empresas que são acompanhadas e assessoradas pelo órgão estão submetidas às decisões oriundas do Poder Judiciário.

“O descumprimento da sentença judicial pelo banco comprova mais uma vez o desrespeito com seu funcionalismo; mas nós enquanto representantes legais da categoria, jamais deixaremos passar, buscando nas esferas que forem necessárias a manutenção e a defesa das conquistas dos trabalhadores e trabalhadoras do ramo financeiro”, destaca o diretor do Sindicato e empregado do banco, Sérgio Trindade.

Fonte: Bancários PA


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