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18 de Abril de 2019 às 07:45

IRPF 2019: Informes sobre a ‘Cédula C’ do Banpará


Crédito: Reprodução

Belém PA - O Sindicato dos Bancários do Pará informa ao funcionalismo do Banpará que a denominada ‘Cédula C’ trata-se de documento não necessário para a realização da declaração de imposto de renda, bastando, para tanto, que os rendimentos recebidos judicialmente sejam adequadamente informados.

Neste ponto, é importantíssimo que os bancários e bancárias que receberam as 7ª e 8ª horas extras no ano passado (independente se foi por acordo ou execução individual de execução) a modalidade de cálculo utilizada pela Justiça do Trabalho foi o Rendimentos Recebidos Acumuladamente (RRA).

Os RRA são rendimentos remuneratórios de anos-calendário anteriores que compõe a base para cálculo do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) sendo exatamente este o caso de quem recebeu a 7ª e 8ª horas extras.

Atenção especial deve ser adotada quando do preenchimento da declaração de imposto de renda pelo profissional contador que deve, de forma correta e nos campos adequados, informar que houve o recolhimento de imposto diretamente pela Justiça do Trabalho nos moldes determinados na legislação que cuida do RRA.

Para tanto a apresentação de alguns documentos pode ser necessária, tal como o Relatório de Cálculos elaborado pela Justiça do Trabalho e a Nota Fiscal dos serviços prestados pelo advogado que conduziu a ação individual de execução.

Os bancários e bancárias que receberam horas extras, em razão de ação individual de execução administrada pela assessoria jurídica do Sindicato, que necessitem dos documentos, podem fazer o requerimento por meio do contato: (91) 99225-1855 (whatsapp).

Já aqueles que receberam em razão do acordo judicial das horas extras devem procurar a assessoria jurídica da AFBEPA pois os honorários contratuais foram revertidos àquela entidade.

 

Sindicato dos Bancários do Pará


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