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6 de Setembro de 2017 às 09:58

Inscrições para eleição complementar de delegados sindicais vão até dia 30


O Sindicato abre a partir desta quarta-feira (6) as inscrições para a eleição complementar que escolherá delegados e delegadas sindicais do Banco do Brasil, da Caixa, do BRB, da Cooperforte, da Poupex, do Banrisul e do BNDES nos locais onde o quoeficiente não foi atingido ou onde não ocorreram eleições e que o cargo ainda esteja vago. O prazo de inscrição se encerra no dia 30 de setembro.

 
Os interessados devem ser sindicalizados e pertencer à base territorial do Distrito Federal. O prazo mínimo de filiação é de seis meses. O mandato de delegado sindical é de um ano.
 
Fique por dentro
 
Qual a importância do delegado sindical?

O representante de base é imprescindível para a organização nos locais de trabalho, pois dinamiza a atividade sindical, a resolução de conflitos, auxilia na construção das campanhas coletivas, dentre outras atividades relativas a empregados e empregadores.
 
Quem pode ser eleito delegado sindical e quem pode votar?

Todos os funcionários da dependência podem votar, mas apenas podem ser eleitos os bancários sindicalizados há pelo menos seis meses. As inscrições são feitas por meio de formulário de qualificação e a eleição (votação e escrutínio) realizada pelos empregados/diretores do Sindicato, em data e hora divulgadas em edital específico.
 
Quais as atividades do delegado sindical?

• Representar os funcionários da dependência junto ao Sindicato;
• Encaminhar reivindicações específicas;
• Acompanhar o cumprimento dos contratos coletivos, da legislação trabalhista e previdenciária;
• Promover o diálogo entre os funcionários para apresentar críticas e sugestões para melhoria das condições de trabalho, bem como conciliar conflitos individuais.
 
Quais os direitos do delegado sindical?

• Podem se ausentar para participação em atividades sindicais com a quantidade de dias definidas no acordo de cada banco. A ausência nestas condições será considerada como falta abonada e dia de trabalho efetivo para todos os efeitos legais;
• O representante sindical de base não poderá ser removido do seu local de trabalho durante a vigência do mandato;
• A ação do representante sindical de base é livre, bem como o acesso a comunicação com os demais colegas de trabalho;
• Fica vedada a dispensa do empregado eleito delegado sindical, a partir do momento do registro de sua candidatura até 1 (um) ano após o final do seu mandato, salvo se cometer falta grave.

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