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18 de Novembro de 2017 às 06:45

Falando sobre o que foi interferência política na Previ: STJ vai julgar ação que pode render R$ 6 bi ao Plano 1


Blog do Marcel Barros

Está para ser julgado a qualquer momento pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) um antigo e complicado caso envolvendo correções nas aplicações pelos fundos de pensão das já extintas Obrigações do Fundo Nacional de Desenvolvimento (OFNDs), que podem engrossar os ativos do Plano 1 da Previ em cerca de R$ 6 bilhões.

Esse é o valor atualizado de uma pendência que tem origem em ação movida em 1991 pela Abrapp (Associação Brasileira das Entidades Fechadas de Previdência Complementar) contra a União, o BNDES e o Fundo Nacional de Desenvolvimento (FND).

Resumindo o imbróglio, só pra situar. Criado em 1986, o FND foi autorizado a emitir papéis para captar recursos denominados Obrigações do Fundo Nacional de Desenvolvimento (OFNDs), com aquisição compulsória pelos fundos de pensão patrocinados por empresas do setor público, mediante utilização de 30% de suas reservas técnicas. Essa cumpulsoriedade foi determinada pelo então presidente Sarney e seus ministros Funaro e Sayad, numa clara interferência do governo na gestão do fundo. Isso não ocorreria nos dias atuais, dado ao modelo de governança que os associados implantaram na Previ a partir de 1998.

Em 1990, o BNDES mudou o critério de correção das OFNDs (de IPC para BTN). Os fundos de pensão discordaram e a Abrapp entrou com ação judicial pleiteando a diferença da correção monetária em razão dessa alteração no período de abril de 1990 a fevereiro de 1991.

Entre derrotas e vitórias de inúmeros recursos apresentados pelos dois lados, a ação judicial foi subindo de instância, num percurso cujos penúltimos lances foram decisão favorável à Abrapp em segunda instância e um acordo com o BNDES em 2010. Mas a União entrou em 2012 com ação rescisória no Tribunal Regional Federal (TRF) da 2ª Região, que no ano seguinte julgou a pretensão improcedente.

A União interpôs recurso especial e extraordinário no STJ, cujo relator, ministro Gurgel de Faria, no dia 6 de novembro último sentenciou que não cabe à União questionar via rescisória a sentença do TRF 2. Ou seja, a execução da sentença prossegue e a bola agora está com o pleno do tribunal.

Precisamos ficar de olho e mobilizar nossas entidades para acompanhar de perto e somar forças com a Abrapp no julgamento final dessa ação, que é uma justa reação contra a interferência política do Executivo nos fundos de pensão.

Esses recursos pertencem aos associados dos fundos de pensão e a eles devem retornar. No caso da Previ, os R$ 6 bilhões fortaleceriam o equilíbrio do Plano 1 e dariam mais tranquilidade para os seus 120 mil associados.

Marcel Barros é diretor eleito de Seguridade da Previ




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