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29 de Novembro de 2016 às 05:12

Em ação despropositada, BRB ajuíza dissídio de PLR


Crédito: Reprodução

Brasília - Renunciando ao princípio basilar de qualquer relação honesta, o do diálogo constante, o BRB ajuizou pedido de mediação junto ao Tribunal Superior do Trabalho (TST) para, segundo o banco, resolver impasse nas negociações acerca da PLR referente ao segundo semestre de 2016.

Tal atitude afronta também o acordo coletivo que consagra em seu texto o princípio de negociações permanentes na busca de soluções pacíficas para os impasses decorrentes da relação capital/trabalho.

Na petição, o BRB incorre em mentiras, inclusive ao afirmar que o Sindicato se nega a negociar. O fato é que o Sindicato, conforme noticiado em seu site e informativos, vem tentando negociar uma proposta justa para o pagamento da PLR. Porém, o que se evidencia na mesa de negociação é uma postura intransigente do banco, que tenta impor seu modelo, ignorando que negociação implica busca de entendimento entre as partes, de forma que nenhuma saia com sentimento de derrota.

A surpresa se torna maior porque a atitude do banco de recorrer ao TST ocorre exatamente no momento em que o Sindicato protocola na diretoria do BRB pedido formal de informações que pudessem contribuir para o Sindicato ter clareza sobre as próprias propostas do banco, conforme pode ser visto na cópia do ofício enviado. Importante ressaltar que o pedido de informações foi feito por diversas ocasiões nas reuniões que já ocorreram para discutir o tema.

“Parece que o banco está com medo de fornecer informações que possam desnudar uma proposta que não é justa para o conjunto dos trabalhadores. E, por tabela, impedir que se formule contrapropostas satisfatórias que vão ao encontro do anseio de todos: um modelo justo para todos, que não privilegie ninguém”, afirma o diretor do Sindicato Daniel de Oliveira.

A redação da lei 10.101 que regula o pagamento da PLR é clara quando trata da necessidade de informações, conforme se pode ver: 

“§ 4º - Quando forem considerados os critérios e condições definidos nos incisos I e II do § 1o deste artigo:  

I - a empresa deverá prestar aos representantes dos trabalhadores na comissão paritária informações que colaborem para a negociação”

Outro aspecto a ser considerado é que, em que pese a mediação ser possível conforme a lei 10.101, esta deverá ser chamada quando resultarem em impasse as tratativas entre as partes. O Sindicato tem convicção de que não há impasse nas negociações, porque oficialmente o banco sequer respondeu à ultima ponderação do Sindicato acerca da proposta por este apresentada e, ainda, não forneceu as informações solicitadas. Por fim, importante ressaltar que há prazo hábil para a finalização das discussões, bastando para isso o banco demonstrar boa vontade.

“A atitude do banco sinaliza que este não quer negociar de verdade, e acredita que o TST possa impor uma proposta de seu interesse e contra os interesses dos trabalhadores. O Sindicato segue cobrando responsabilidade do banco e mais uma vez afirma que está aberto para continuar a negociar a PLR”, finaliza Eustáquio Ribeiro, diretor do Sindicato. 

Fonte: SEEB/Brasília - Da Redação


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