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5 de Dezembro de 2019 às 17:37

É preciso combater a MP 905, que revoga 40 dispositivos da CLT e altera outros 135


(Última atualização: 18h30)

Depois da abertura da Assembleia Geral Ordinária da Fetec-CUT/CN, que começou nesta quinta-feira 5 em Cuiabá, os delegados dos 12 sindicatos filiados discutiram a MP 905/2019. Editada dia 11 de novembro pelo governo Bolsonaro, a MP que destrói profissões, retira direitos, reduz salários e precariza o trabalho.

A discussão se deu a partir de exposição do dr. Filipe Ferracin, da LBS Advogados, que presta assessoria jurídica à Fetec-CUT/CN. Para ele, a MP 905 está sendo imposta na sequência de uma série de ataques aos trabalhadores e às conquistas sociais. “O golpe de 2016 foi a porta para o desastre”, disse Filipe.

Ele enumerou as medidas antitrabalhistas e antipopulares que vêm sendo impostas desde o governo Temer: Terceirização, Reforma Trabalhista, Reforma da Previdência, MP 871/2019 (Pente Fino da Previdência), congelamento dos gastos públicos por 20 anos, MP 873/2019 da Contribuição Sindical e MP 881/2019 , da chamada Liberdade Econômica.

A MP 905 revoga mais de 40 dispositivos da CLT, insere ou altera outros 135 dispositivos. Os principais pontos, segundo o assessor jurídico da Fetec-CUT/CN, seguem abaixo.

Contrato Verde Amarelo

  • 20% de trabalhadores nesta modalidade.
  • Até 1,5 salários mínimos (R$ 1.490).
  • 18 a 29 anos para o primeiro emprego. Não se considera primeiro emprego menor aprendiz, contrato de experiência, intermitente e trabalhador avulso.
  • Duração de 24 meses, limitado até 31/12/2022.
  • FGTS cai de 40% para 2% e a indenização de 40% cai pela metade.
  • Não tem recolhimento patronal de INSS.
  • 13º salário e férias pagas mensalmente, parceladas.
  • Inclusão de seguro de vida para utilizar o adicional de periculosidade cai de 25% para 5% sobre o salário base.

Demais alterações na CLT

  • Juros de mora de poupança.
  • Limitação dos fiscais do trabalho, auto de infração, interdição de empresas, etc..
  • TAC terá validade de apenas dois anos, com multa em caso de descumprimento (antes sem limite) fica limitada a R$ 100 mil.
  • Folga 1 domingo por mês no comércio e 1 domingo a cada 7 semanas para a indústria.
  • Acidente em percurso não é mais acidente do trabalho.
  • Pagamento de seguro-desemprego e abono deixam de ser exclusivos dos bancos públicos. Beneficia os bancos privados.
  • Negociação de PLR sem participação dos sindicatos.
  • A CTPS (carteira de trabalho) não mais será documento de identificação civil. Revogação simbólica. Trabalho não é mais visto como forma de acesso à cidadania.
  • As regras da MP aplicam-se aos contratos de trabalho vigentes.
  • Cria uma multa de R$ 1 mil a R$ 100 mil para os associados dos sindicatos que deixarem de votar nas eleições sindicais sem justa causa.

 Mudança do art. 224 da CLT afeta diretamente os bancários

  • Permite o trabalho aos sábados em bancos.
  • Altera a jornada de bancários e bancárias: jornada de seis horas será válida somente aos que exerçam exclusivamente a atividade de caixa.
  • Bancários passarão a ter jornada regular de 8 horas, sendo considerado trabalho extraordinário apenas aquele exercido além da 8ª hora.
  • Reduz o valor devido ao empregado a título de horas extras quando afastado judicialmente do cargo de confiança, sem qualquer garantia quanto ao valor mínimo da gratificação de função.

“Como se vê, a MP 905 acaba com direitos dos atuais trabalhadores, dos seus filhos e netos. O que nos resta é ir pra base, explicar à categoria o significado das mudanças, mobilizar os bancários e pressionar os parlamentares para derrotar a MP”, afirmou o presidente da Fetec-CUT/CN, Cleiton dos Santos ao final dos debates.

Informes das Comissões de Empresa

Depois da discussão sobre a MP 905, os representantes da Fetec-CUT/CN nas Comissões de Empresa (COEs) deram informes sobre as negociações e problemas específicos de cada banco. São eles:

• Comissão de Empresa dos Funcionários do BB: Rafael Zanon (Seeb Brasília).

• Comissão Executiva dos Empregados da Caixa: Antonio Abdan (Seeb Brasília).

• Comissão de Empresa dos Funcionários do Banco da Amazônia: Sérgio Trindade (Seeb Pará).

• COE Bradesco: José Brito (Seeb Campo Grande).

• COE Itaú: Washington da Silva (Seeb Brasília).

• COE Santander: Leonice Pereira (Seeb Mato Grosso).

• Coletivo do Ramo Financeiro: José Pacheco (Seeb Brasília).

• Coletivo dos Cooperavitários: Antônio Tavares (Seeb Rondônia).

• Pela COE Banpará: Gilmar dos Santos (Seeb Pará).

• Comissão de Negociação do BRB: Samantha Sousa (Seeb Brasília)

Por fim, a Assembleia elegeu (na foto abaixo) os novos representantes dos sindicatos nas COEs e nos coletivos temáticos de bancários da Fetec-CUT/CN (Jovens, GROS, Saúde e Segurança Bancária). 


Fonte: Fetec-CUT/CN


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