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7 de Novembro de 2019 às 17:52

Definidos os critérios para aplicação da promoção por mérito na Caixa. Vitória dos empregados

Definição do modelo foi aprovada pela Comissão Paritária da Promoção por Mérito, composta por representantes dos trabalhadores e da direção do banco


A Comissão Paritária da Promoção por Mérito, composta por representantes dos empregados e da direção da Caixa, definiu os critérios para aplicação da promoção por mérito ano-base 2019.

O modelo aprovado prevê pontuação máxima de 70 pontos. Recebe o delta quem atingir 40 pontos. Os critérios objetivos foram distribuídos da seguinte forma: 20 pela conclusão dos três cursos previstos no Conquiste da unidade, 5 pontos para o Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO) realizado (não pode estar vencido) e outros 15 pontos para a frequência medida pelo Sistema de Ponto Eletrônico (Sipon).

Além disso, o empregado pode alcançar até 10 pontos extras por meio de iniciativas de autodesenvolvimento. Cada curso feito e registrado no Siged – tanto na Universidade Caixa como fora dela – dá direito a dois pontos limitados a 10.

O sistema também considera critérios subjetivos, que garantem até 20 pontos referentes à nota consolidada na avaliação de competências realizada em 2019.

Para coordenador da Comissão Executiva dos Empregados (CEE) da Caixa, Dionísio Reis, a definição do modelo é uma conquista de suma importância para os empregados. “A Caixa vem ano após anos tentando diminuir e até retirar este direito dos trabalhadores, que é o acesso ao processo de sistematização da promoção por mérito.”

Importante destacar que, entre os itens que impedem a aplicação do delta, está a quantidade de faltas não justificadas. Neste ano, o empregado não pode ter mais de quatro faltas sem justificativa. Em 2018, foram três. A alteração foi negociada de forma que o lançamento pela Caixa da falta por ocasião da greve geral de 14 de junho não impactasse na pontuação.

Os deltas serão apurados e creditados após a consolidação dos resultados da avaliação de competência. Segundo a Caixa, isso deve ocorrer em meados de abril.

Evolução no Plano de Cargos e Salários

A Promoção por Mérito, forma de progressão no Plano de Cargos e Salários (PCS) deixou de ser aplicada em 1996.

Após 1998, a situação agravou-se, pois os empregados admitidos foram enquadrados em um novo PCS que, na carreira administrativa, possuía apenas 15 referências. A última referência, que seria alcançada pelo empregado somente após 30 anos de trabalho, era apenas R$ 839 maior que a referência de ingresso na Caixa.

Em 2008, os empregados conquistaram a unificação dos PCS de quem foi admitido antes e depois de 1998, ampliando o teto e restabelecendo as Promoções por Mérito.

O PCS atualmente em vigência na Caixa conta com 48 referências, sendo a inicial (201) R$ 2.955 e a última (248) R$ 8.633, diferença de R$ 5.678 entre a referência final e a inicial.  Considerando a concessão de um delta merecimento a cada ano e o delta por antiguidade a cada dois anos, o empregado pode alcançar o topo do novo PCS após 32 anos trabalhados na Caixa.

Veja, no quadro abaixo, um resumo dos critérios ajustados com a direção da Caixa para recebimento do delta e os impedimentos previstos no regulamento.


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