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23 de Março de 2017 às 07:18

Caixa é condenada por prática antissindical


Crédito: Reprodução

Brasília - Em sessão na quinta-feira (16), o Tribunal Regional do Trabalho (TRT) manteve a condenação da Caixa na ação judicial coletiva que o Sindicato ingressou em 2015, em função de pesquisa feita pela empresa com os seus empregados em plena greve, durante a Campanha Nacional dos Bancários. A decisão unânime da 2ª Turma teve por relator o desembargador Mário Macedo Fernandes Caron.

Na sessão de julgamento, os desembargadores se pronunciaram pelo descabimento da pesquisa feita, mantendo integralmente a sentença. A decisão deve ser publicada nos próximos dias, quando, então, correrá prazo para a empresa recorrer ao TST.

Em 2015, a Caixa questionou os empregados, via celular, se eles estavam em greve e se confiavam nos representantes sindicais na negociação da Campanha Salarial, dentre outras perguntas semelhantes.

Na ocasião, as entidades sindicais entraram, de imediato, em contato com a empresa para que cessasse aquela conduta nitidamente anti-sindical e antigreve. Porém, os dirigentes da Caixa se negaram a cessar a pesquisa, alegando que não faziam nada de irregular.

"A medida judicial visa coibir que a Caixa utilize de artifícios ilícitos para impedir a participação dos trabalhadores no movimento grevista", explica a secretária de Assuntos Jurídicos do Sindicato, Marianna Coelho.

Primeira instância

A ação ajuizada pelo Sindicato contra essa prática abusiva da Caixa teve decisão favorável em primeira instância com a condenação da empresa a se abster de realizar a pesquisa, sob pena de multa no valor de R$ 100 mil. E tendo em vista que “a prática anti-sindical identificada ofendeu a coletividade e a entidade sindical", a Justiça impôs indenização por danos morais coletivos no importe de R$ 50 mil.

Na defesa, a Caixa alegou que a iniciativa se insere no poder diretivo do empregador, que a pesquisa é sigilosa e se destina ao aprimoramento da política de recursos humanos, não havendo constrangimento com os entrevistados e nem pretensão de avaliar a atuação sindical.

Após o exame minucioso dos questionários das entrevistas, o juiz Rubens Curado Silveira, da 11ª Vara do Trabalho de Brasília, destacou “o efetivo caráter anti-sindical da pesquisa, causadora de constrangimento aos grevistas e reveladora da intenção descabida de avaliar a atuação das lideranças sindicais”.

Na sentença, o juiz reafirmou que a Constituição assegura a organização sindical livre de intervenções e interferências, com a participação obrigatória e imprescindível dos sindicatos na negociação coletiva, bem como o livre exercício do direito de greve pelos trabalhadores.

Na conclusão da decisão, o juiz decidiu: “Não há dúvida de que é uma faculdade ou ‘direito’ do empregador realizar pesquisas internas com os seus empregados. No caso, contudo, restou evidenciado manifesto ‘abuso de direito’, tendo em vista que as perguntas transcritas nesta decisão revelam ingerência direta ou indireta na organização sindical, na liberdade sindical e no livre exercício do direito de greve por seus trabalhadores. Revelam, em última análise, típico ato anti-sindical”.

SEEB/Brasília - Da Redação


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