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20 de Julho de 2016 às 10:03

Caixa age de má-fé e trava processo de incidência do FGTS sobre auxílio-alimentação


Crédito: Reprodução

Brasília -O Sindicato dos Bancários de Brasília pleiteou junto à Justiça do Trabalho que a Caixa Econômica Federal seja advertida e multada por litigância de má-fé no processo movido pela entidade que requer a incidência do FGTS sobre o auxílio-alimentação dos empregados.

Julgada procedente pela 14ª Vara do Trabalho de Brasília e já em fase de execução, a ação coletiva tem como beneficiários os admitidos na empresa até 1º de setembro de 1987, da ativa ou que se aposentaram a partir de 26 de março de 2006.

A litigância de má-fé ocorre quando uma das partes de um processo age de forma maldosa, causando dano processual à parte contrária.

O processo se encerraria em março, mas, ao ser intimada pela Justiça a efetuar os depósitos referentes à incidência do FGTS sobre o auxílio-alimentação, a Caixa alegou que o juiz não havia analisado corretamente uma petição que a instituição apresentou. Segundo o banco, o magistrado deveria ter determinado o não pagamento do benefício para os trabalhadores que já haviam recebido uma vez.

O tribunal acolheu o pedido da empresa, dizendo que houve defeito na apreciação da peça. Só que tudo isso depois de a própria Caixa apresentar, já na fase de execução do processo, cálculos inteiramente dissonantes com o que a Justiça impôs à empresa, o que levou o Sindicato a entrar com pedido de impugnação, cujas alegações foram julgadas procedentes. À Caixa foi determinado então o cumprimento das obrigações impostas até o dia 21 de janeiro passado, prazo que foi adiado a pedido da empresa em sentença publicada em 11 de fevereiro.

Para a assessoria jurídica do Sindicato, a decisão do tribunal é soberana e tem de ser cumprida. Porém, o entendimento é de que ninguém tem o direito de receber duas vezes pelo mesmo benefício, o que por si só é óbvio e a empresa tem plenas condições de apresentar a documentação necessária de comprovação daqueles que já receberam, seja por acordos ou execuções individuais, por exemplo.

A decisão, segundo os advogados, só impede o processo de avançar. “Em vez de andar para frente, o processo está neste momento andando para trás, retroagindo para que o juiz reexamine, trazendo prejuízos aos bancários”, diz a assessoria.


Fonte: SEEB/Brasília - Da Redação


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