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23 de Abril de 2019 às 08:29

Bancários dão importância aos seus sindicatos

Governo Bolsonaro ataca os sindicatos, mas os bancários defendem


Justiça tem reconhecido inconstitucionalidade da MP873 e determinado continuidade do desconto da mensalidade sindical em folha de pagamento e determinado o cumprimento da Convenção Coletiva da categoria. Os bancários são uma das categorias com o maior índice de sindicalização do Brasil. De acordo com o Cadastro Nacional de Entidades Sindicais (CNES) e com a Relação Anual de Informações Sociais (RAIS), ambos do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), a taxa de sindicalização entre os bancários é de 64%.

Toda essa força tem se mostrado presente num dos momentos de maior risco para o movimento sindical, devido a Medida Provisória 873/2019. Desde que foi publicada no Diário Oficial da União, no dia 1º de março, sexta-feira (véspera de Carnaval), os bancários têm procurado seus sindicatos por todo o país para receber informações sobre como efetuar o pagamento da mensalidade e outras contribuições.

A MP 873 unifica todas as formas de receita sindical por meio de uma única cobrança; proíbe o desconto em folha de mensalidades e contribuições sindicais e determina que a autorização do desconto/cobrança da contribuição deve ser realizada de forma prévia, voluntária e individual, tornando nulas as autorizações definidas em assembleias, acordos e convenções coletivas ou por qualquer outro meio previsto em estatuto da entidade sindical.

“O governo editou essa MP para tentar acabar com as organizações que lutam em defesa dos trabalhadores. O objetivo é evitar a resistência à aprovação da reforma da Previdência, à privatização dos bancos públicos e de outras medidas que são extremamente prejudiciais à classe trabalhadora”, afirmou a presidenta da Confederação Nacional dos Trabalhadores do Ramo Financeiro (Contraf-CUT), Juvandia Moreira. “Nenhuma lei pode retroagir para atacar contrato convencionado entre as partes. Se essa moda pega, nenhum acordo terá mais validade e qualquer cláusula poderá ser descumprida”, completou.

Nossas conquistas não são poucas

Jornada de trabalho de seis horas, não trabalho aos sábados, auxílio-creche, licença maternidade de seis meses, licença paternidade de vinte dias, Participação nos Lucros e Resultados, tíquete refeição e vale-cultura são apenas algumas das conquistas acumuladas pelos trabalhadores ao lado dos sindicatos.

“As empresas e as entidades patronais não dão nada de mão beijada. Tudo aquilo que chamam de benefícios são, na verdade, conquistas do movimento sindical. Os trabalhadores sabem que é preciso haver uma estrutura, com técnicos e especialistas, para negociar com os bancos e defender seus direitos. Por isso, bancários de diversos cantos do país estão procurando seus sindicatos para efetuar o pagamento das suas contribuições e sindicais”, informou a presidenta da Contraf-CUT.

“Os avanços que os bancários têm até hoje são fruto da mobilização e da luta de diversas gerações de trabalhadores, que se organizaram por meio do Sindicato”, afirmou. “Mas é fundamental dizer que essa batalha não é apenas para a obtenção de cláusulas sociais e econômicas asseguradas em nossa Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) nacional. Essa mobilização tem sido essencial para assegurar a defesa da soberania nacional. Já foi muito forte contra a ditadura e em outros momentos da nossa história e, agora, será fundamental na defesa da nossa democracia”, completou ela.

Juvandia alerta, no entanto, que nunca foi tão importante as pessoas intensificarem sua organização por meio do Sindicato para ampliar a resistência aos ataques a direitos e ao patrimônio público.

Vitórias na Justiça

A Justiça, em diversos pontos do país, tem dado liminar obrigando o governo através dos bancos públicos a cumprir a Convenção Coletiva e os Acordos Coletivos que prevêem o desconto da mensalidade sindical. Outras categorias também têm obtido decisões mantendo o desconto em folha.

A MP 873 proíbe o desconto em folha até das mensalidades de associação sindical, que são autorizadas individualmente pelos trabalhadores. “É uma afronta ao princípio de liberdade sindical. Infringe diretamente o direito de os trabalhadores decidirem sobre as formas de atuação e financiamento de suas entidades de representação”, critica Juvandia.

Desrespeito do negociado sobre o legislado Para a presidenta da Contraf-CUT, é um contrassenso querer impedir que sejam pagas as contribuições definidas em acordo coletivo. “Eles acabaram de aprovar uma reforma trabalhista que sobrepõe o negociado sobre o legislado. E agora uma Medida Provisória contrapõe isso. Essa é mais uma mostra de que o que o governo quer, na verdade, é acabar com as entidades sindicais e minar as formas de financiamento da luta contra as propostas que prejudicam os trabalhadores”, disse.

Fonte: Contraf-CUT

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