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18 de Julho de 2016 às 06:54

Atenção para o cumprimento da cláusula 28 da CCT


Crédito: Reprodução

Cuiabá MT - O Sindicato dos Bancários de Mato Grosso (SEEB/MT) verificou aumento no descumprimento da cláusula 28 da Convenção Coletiva do Trabalho (CCT), que prejudica os bancários licenciados para tratamento de Saúde.

A cláusula 28 da Convenção Coletiva do Trabalho (CCT) determina que quando o trabalhador fica afastado de suas funções, o banco é obrigado a adiantar o salário dele até a perícia. Se for reconhecida, o funcionário devolve para o empregador e passa a receber pelo INSS, enquanto o banco paga apenas o complemento.

O que diz a cláusula 28 da CCT:

"Em caso de concessão de auxílio-doença previdenciário ou de auxílio-doença acidentário da Previdência Social, fica assegurado ao empregado complementação salarial em valor equivalente à diferença entre a importância recebida do INSS e o somatório de verbas fixas por ele percebidas mensalmente, atualizadas."

Parágrafo Oitavo

O banco fará o adiantamento do auxílio-doença previdenciário ou de auxílio-doença acidentário ao empregado enquanto este não receber da Previdência Social o valor a ele devido, procedendo quanto ao acerto quando do respectivo pagamento pelo órgão previdenciário, que deverá ser comunicado, imediatamente, pelo empregado. Na ocorrência da rescisão do contrato de trabalho, por iniciativa do empregado, ou por iniciativa do banco, respeitados os períodos de estabilidades provisórias, e, havendo débitos decorrentes do adiantamento referido, o banco efetuará a correspondente compensação nas verbas rescisórias.

Fique atento

Bancários e Bancárias, caso tenham seus direitos despeitados, denuncie. O Sindicato tem canais de denúncia e colocará a questão sob a responsabilidade da assessoria jurídica.                                                                                                               

As denuncias podem ser feitas pelo site www.bancariosmt.com.br  ou pelo email [email protected]  ou pelo telefone (65) 623 5333 ou whatsapp (65) 9238 7570.

Fonte: SEEB/Mato Grosso


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