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7 de Dezembro de 2017 às 08:32

Após decisão da Justiça em ação da Contraf, BB pagará incorporação de gratificação


Crédito: Reprodução

Brasília - O Banco do Brasil informou que vai incorporar a gratificação recebida pelos bancários que exerceram a função gratificada por 10 anos ou mais . O banco adotou a medida em cumprimento à decisão da Justiça com base na Ação Civil Pública (ACP) ajuizada pela Contraf-CUT e federações associadas, que abrange os empregados que tiveram suas comissões recebidas por dez anos ou mais suprimidas ou reduzidas ilegalmente em decorrência da reestruturação da empresa, iniciada em novembro de 2016.

As informações foram fornecidas pelo banco nos autos do processo judicial. “A Contraf ingressou com a ação após esgotado todo o processo negocial, período em que a Comissão de Empresa dos Funcionários do BB reivindicou a proteção remuneratória aos afetados na reestruturação do ano passado. A decisão da Justiça veio então atender o pleito dos sindicatos”, esclarece o diretor do Sindicato Rafael Zanon, que é membro da Comissão representando a Fetec-CUT/CN.

“É uma grande vitória dos funcionários, que mostra o acerto da medida que adotamos em defesa dos bancários do BB”, complementa a secretária de Assuntos Jurídicos do Sindicato, Marianna Coelho. “Porém, será ainda necessária uma análise minuciosa das informações prestadas pelo BB na ação judicial para saber se a forma de cumprimento está de acordo com o que a Justiça decidiu, de modo a minimizar possíveis prejuízos e para garantir a efetiva tutela dos interesses dos bancários”.

Em primeira instância havia sido concedida liminar determinando o pagamento, determinação que foi mantida com algumas alterações pela segunda instância. Os pagamentos serão feitos levando em conta a média dos valores recebidos nos últimos 10 anos.

Segundo as informações prestadas pelo banco no processo, os valores incorporados serão pagos no dia 20 de dezembro de 2017 sob a rubrica “480 - Demanda Judicial Pagamento”.

“A atuação da Federação dos Trabalhadores em Empresas de Crédito do Centro Norte, juntamente com a Contraf-CUT, foi fundamental para garantir os direitos desses bancários”, reforça o presidente da Fetec-CUT/CN, Cleiton Santos.

Exclusões

É importante esclarecer que a incorporação da gratificação pela média dos últimos 10 anos decorre da alteração pelo Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região da medida liminar concedida em primeira instância, em razão do mandado de segurança impetrado pelo banco.

De acordo com o entendimento do BB, os bancários que recebem atualmente remuneração maior do que a que resultaria com a incorporação da média dos valores recebidos nos últimos 10 anos serão excluídos do recebimento da incorporação.

O banco informou ainda que os bancários que já recebem a média das gratificações dos últimos 10 anos, em decorrência de outras demandas judiciais (pagas sob as rubricas 480 e 88) também serão excluídos da incorporação.

A Contraf-CUT, neste primeiro momento, discorda das exclusões apresentadas pelo banco e vai analisá-las detalhadamente para garantir o pagamento da incorporação a todos os bancários que tenham direito.

Serão verificados, também, os valores referentes à média calculada pelo banco para aferição da correção ou não do cálculo.

Do caráter provisório da decisão

É importante frisar que se trata de cumprimento de decisão liminar e, portanto, provisória.

Fonte: SEEB/Brasília


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