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22 de Abril de 2019 às 07:33

ANS dá andamento ao processo de intervenção na Cassi


Crédito: Reprodução
Brsília -  A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) deu prosseguimento, nesta quarta feira (17) ao processo de instauração de direção fiscal no plano de saúde dos funcionários do Banco do Brasil. O ofício assinado pelo diretor de Normas e Habilitação das Operadoras recomenda ao órgão colegiado da ANS que a Cassi sofra intervenção por conta de sua situação econômico- financeira. Para ter efeito, o entendimento precisa ser referendado pelos demais diretores da autarquia, numa reunião cuja data ainda não foi estabelecida. 
 
Caso seja instaurada a direção fiscal, será nomeado um representante da ANS na Cassi, cumprindo a resolução (clique para ler) sobre o tema, que prevê, entre outras medidas, a liquidação extrajudicial do plano.
 
"Sabemos exatamente qual é a intenção desse governo em relação às empresas públicas: vender tudo. Temos que lutar em defesa da Cassi, para que ela continue sendo uma autogestão paritária, e para isso temos que atuar para que não haja intervenção da ANS no nosso plano", defende Rafael Zanon, diretor do Sindicato. 
 
Esclarecimento da Cassi
 
Diante da repercussão do tema entre o funcionalismo do BB e o mercado, a diretoria da Cassi publicou a seguinte nota:
 
"Em nota, a Cassi esclarece aos participantes que não está sob o regime de direção fiscal pela ANS e que todos os serviços estão mantidos dentro da normalidade. Afirma que a decisão do diretor, por meio do despacho do órgão regulador de número 44/2019, recebido pela Cassi no dia 15 de abril, é reflexo de um processo de acompanhamento e destaca não haver decisão final sobre o assunto.
 
Comunica ainda que um processo que tem sido amplamente divulgado pela Caixa de Assistência aos participantes e é consequência dos déficits consecutivos e da ausência do cumprimento pela Cassi das obrigações legais exigidas pela ANS.  
 
Diante do despacho citado, que ratifica a posição delicada da Cassi, a instituição tem agora o prazo de 10 dias para se pronunciar sobre a adoção de medidas imediatas para sanar as desconformidades econômico-financeiras.

Decorrido esse prazo, a ANS poderá então expedir Resolução Operacional que encerra a fase administrativa e instaura o regime especial de direção fiscal."


Fonte: SEEB/Brsília - Da Redação  

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