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1 de Fevereiro de 2024 às 16:46

Bancárias são representadas no grupo sobre execução da lei de igualdade salarial entre gêneros


O Grupo de Trabalho Interministerial (GTI) do Plano Nacional de Igualdade Salarial e Laboral entre Mulheres e Homens realizou, nesta terça-feira (30), em Brasília, a primeira reunião do ano e a quarta desde que foi fundado para criar as regras da Lei 14.611/2023, com o objetivo de garantir maior eficácia da medida que busca reduzir as desigualdades entre gêneros no mercado de trabalho.

“O coletivo é formado por representantes do governo (de vários ministérios) e da sociedade civil, incluindo nós, do movimento sindical do ramo financeiro. Essa nossa participação na elaboração das regras da política de igualdade salarial é fundamental para que, efetivamente, a gente consiga mudar uma realidade inaceitável no mercado de trabalho”, explica a secretária da Mulher da Confederação Nacional dos Trabalhadores do Ramo Financeiro (Contraf-CUT), Fernanda Lopes, que representa o movimento sindical bancário no GTI, como suplente de Neiva Ribeiro, a vice-presidenta da Uni Américas Mulheres e presidenta do Sindicato dos Bancários de São Paulo, Osasco e Região.

Fernanda lembra que, no Brasil, as mulheres recebem em média cerca de 21% menos que os homens. “Na categoria bancária, o cenário é um pouco pior: as mulheres recebem em média 22,2% menos que os homens. Se a mulher bancária for negra, então, ela recebe em média 40,6% a menos que o homem bancário branco”, destacou.

A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) já prevê que mulheres e homens que exerçam a mesma função tenham equiparação salarial. Entretanto, o Brasil segue como um país com grande diferença remuneratória entre gêneros. Em março de 2023, o presidente Lula anunciou o Projeto de Lei (PL) para igualdade salarial entre os gêneros, encaminhado ao Congresso. Após passar pelo Legislativo, a proposta foi sancionada como Lei n° 14.611/2023 no dia 3 de junho.

“Entre as inovações que a Lei 14.611 traz para o cenário legislativo está a obrigatoriedade da equiparação, a ser verificada por meio documental, ampliando as formas de fiscalização e multa administrativa no valor de até 3% da folha mensal de salários do empregador, limitado a 100 salários-mínimos”, explica Fernanda Lopes.

Outra inovação da lei é o relatório de transparência salarial, que as empresas com mais de 100 funcionários passam a ser obrigadas a produzir. Por meio desse relatório será possível aferir, na prática, se as mulheres estão recebendo os mesmos salários que os homens.

Competição justa por cargos

Além de garantir a implementação da Lei 14.611, o Plano Nacional de Igualdade Salarial e Laboral entre Mulheres e Homens propõe iniciativas para o combate ao assédio e em favor da igualdade de gênero em cargos de direção e gestão.

“Um dos grandes desafios no mercado de trabalho atualmente, inclusive na categoria do ramo financeiro, está na questão diversidade, porque há um número reduzido de mulheres nos cargos de liderança, nos cargos de gestão”, pontua a secretária da Mulher da Contraf-CUT. “Na categoria bancária, nós mulheres, somos cerca de 50% do quadro, mas, em compensação, essa proporção não se reflete nos espaços de cargos de gerência e de comando na instituição”, completou.

Entenda

– A inovação da Lei n° 14.611/2023, de igualdade salarial entre os gêneros, é o estabelecimento da obrigatoriedade da equiparação, a ser verificada por meio documental, ampliando as formas de fiscalização e multa administrativa no valor de até 3% da folha mensal de salários do empregador, limitado a 100 salários-mínimos.

– Outra inovação da lei é o relatório de transparência salarial, que as empresas com mais de 100 funcionários passam a ser obrigadas a produzir. Por meio desse relatório será possível aferir, na prática, se as mulheres estão recebendo os mesmos salários que os homens.

– As reuniões do GTI, entre os ministérios, são quinzenais, e além dos ministérios da Mulher e do Trabalho e Renda, contam com a participação de representantes da Casa Civil e dos ministérios do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar; do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome; Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços; dos Direitos Humanos e da Cidadania; e da Igualdade Racial.

– Entidades da sociedade civil e do movimento sindical também foram chamadas a compor o GTI que, entre as ações já realizadas, instalou a Câmara Técnica “Discriminação no Mundo do Trabalho”, para monitorar e elaborar propostas de igualdade no ambiente de trabalho, e a Câmara Técnica “Normativos”, que ficará responsável pela elaboração e implementação de regulamentos.

 

Fonte: Contraf-CUT


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