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28 de Outubro de 2020 às 08:53

Vídeoconferência - Prejuízo na apuração da complementação de aposentadoria - indenização devida pela Caixa


Os aposentados da Caixa Econômica Federal que recebiam a gratificação de função denominada Complemento Temporário Variável de Ajuste de Mercado (CTVA), ou que conquistaram através de reclamatórias trabalhistas anteriores diferenças salariais (vantagens pessoais, salário-padrão, quebra de caixa, gratificação de função, etc.), mas que não tiveram incluída integralmente esta parcela ou diferença salarial no valor da aposentadoria, podem ingressar com uma ação contra a Caixa Econômica Federal por danos materiais. 

Esta possibilidade vem de uma decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de 16 de agosto de 2018 - Recurso Especial Repetitivo - Recurso Especial nº 1.312.736 – RS, 2012/0064796-6.

Portanto, a não inclusão de parcelas salariais na base de cálculo das contribuições para a FUNCEF por parte da Caixa Econômica pode gerar o direito à indenização por danos materiais aos bancários e bancárias aposentados/as. 

Para oportunizar um momento para sanar as dúvidas aos empregados aposentados da Caixa, o Sindicato dos Bancários de Mato Grosso (Seeb/MT) realizará no dia 29/10, as 19h (horários de Cuiabá), um bate papo, por videoconferência, com os advogados que prestam assessoria ao Sindicato, Drs. Eduardo Alencar e Fernando Hirsch, que responderão às perguntas a fim de sanar as dúvidas. 

Inscreva-se antecipadamente para esta reunião, pois as vagas de acesso à sala virtual são limitadas. 

Acesse o link 

Após a inscrição, você receberá um e-mail de confirmação contendo informações sobre como entrar na reunião.

 


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