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13 de Maio de 2021 às 08:12

Esclarecimentos sobre a ação de pausa dos caixas da Caixa


Como é de conhecimento, em janeiro de 2019, o sindicato ingressou com Ação Civil Pública, em desfavor da CAIXA, pleiteando pela concessão de intervalo de 10 minutos, a cada 50 minutos trabalhados, aos empregados que exercem/exerceram a função de caixa sob qualquer modalidade (caixa flutuante, executivo ou caixa-minuto). Além disso, a entidade também postula pelo pagamento de 01h50 por dia de trabalho, retroativas a janeiro de 2014.

“A ação tem como objetivo fazer a CAIXA cumprir tanto com o disposto na legislação vigente, quanto com o que se comprometeu no TAC firmado em um Inquérito Civil promovido pelo Ministério Público do Trabalho”, ressalta Tatiana Oliveira, presidenta do sindicato.

O Juízo de primeiro grau decidiu indeferir os pedidos de ação, por entender que a empresa dispunha de condições para conceder aos empregados o referido descanso. E se os empregados não gozavam do intervalo era por opção própria.

Em razão do inconformismo, o sindicato recorreu da sentença, junto ao TRT, com o objetivo de reformar a decisão que entendeu, de forma equivocada, que a empresa concedia o intervalo em favor dos empregados. O tribunal acatou o recurso do sindicato, reformando totalmente a sentença e condenando o banco tanto à concessão do intervalo, quanto ao pagamento das horas extras diárias.

“O sindicato buscou pela via recursal reformar a decisão, por entender que os empregados não gozam do seu intervalo pelo excesso de atividades que lhes são atribuídas, tanto em razão da cobrança de metas abusivas, quanto em razão do déficit de empregados nas unidades de atendimento”, afirma Cristiano Moreno, diretor jurídico da entidade.

O banco recorreu da decisão, junto ao TST, com o objetivo de tentar reformar o acordão proferido pelo tribunal regional. Contudo, atualmente, o processo encontra-se sobrestado(suspenso), por aguardar a decisão do STF sobre uma das matérias debatidas na ação do sindicato(índice de atualização no valor da condenações trabalhistas).

A ação do sindicato é patrocinada pelo escritório WFK – Advogados Associados.

 

Fonte: Bancários PA


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