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30 de Abril de 2021 às 14:55

Consulta ao resultado da promoção por mérito dos empregados da Caixa está disponível nos sistemas corporativos


Os empregados da Caixa já podem consultar nos sistemas corporativos o resultado da Promoção por Mérito de 2020. A conquista do primeiro delta, promoção por progressão na carreira, está garantida para quem não tem impedimentos. O trabalhador pode verificar ainda se receberá o segundo, conforme previsão do Acordo Coletivo de Trabalho (ACT). Cada delta representa um acréscimo de cerca de 2,34% no salário-padrão dos empregados.

A Promoção por Mérito de 2020 foi uma conquista importante para os empregados. Inicialmente, a direção da Caixa havia proposto a distribuição de um delta, e apenas aos empregados enquadrados como excepcional ou superior na Gestão de Desempenho de Pessoas (GDP), enquanto os representantes dos empregados na Comissão, indicados pelas entidades, defendiam que fosse distribuído um delta a todos os empregados, em função do trabalho desenvolvido ao longo do ano, que garantiu o acesso da população aos programas sociais. 

Depois de muitos debates, a Comissão Paritária formada por representantes dos empregados e da Caixa, em consenso, estabeleceu como critério que todos os empregados elegíveis (que não estivessem enquadrados nos impedimentos previstos pelo MN RH 176) receberiam um delta. Em caso de disponibilidade orçamentária, após essa distribuição, os melhores classificados na GDP 2020 receberiam o segundo delta.

O coordenador da representação dos empregados no GT, João Paulo Pierozan, lembra que as negociações começaram tarde, principalmente por falta de agenda da Caixa para as reuniões com a Comissão Paritária e reforça a luta pela manutenção da Promoção por Mérito. “As negociações foram difíceis e começaram tardiamente, somente em dezembro de 2020, ano-base para aplicar os critérios que seriam negociados e finalizados somente em janeiro de 2021. O importante foi termos mantido a promoção por Mérito, uma grande conquista para os empregados. Em 1995 houve a interrupção do processo, imputando aos trabalhadores grandes prejuízos. O processo foi retomado somente em 2008, com regras claras, onde o empregado consegue vislumbrar a progressão de carreira no Plano de Cargos e Salários”, destacou o coordenador da representação dos empregados no GT, João Paulo Pierozan.

Confira como ficou a distribuição do delta:

1º delta: distribuição de 1 delta linear para todos os empregados Caixa elegíveis e que não possuem impedimentos em 2020, previstos no RH 176.

Os empregados não devem apresentar as situações abaixo:

  • Menos de 180 dias de efetivo exercício;
  • Aplicação de penalidade de suspensão;
  • Censura ética;
  • Advertência, tendo recebido outra nos últimos 5 anos;
  • Contrato de trabalho suspenso;
  • Contrato de trabalho extinto;
  • Faltas não justificadas.

2º delta: distribuído para os empregados Caixa, que estiverem enquadrados no resultado Excepcional, até o limite orçamentário.

Os critérios para desempate, caso necessário, serão:

  • Maior nota no eixo Resultado;
  • Maior nota no eixo Estilo;
  • Maior nota no bloco Competências;
  • Maior nota no bloco Capacitações;
  • Maior tempo de Caixa;
  • Maior Idade.
Fonte: Contraf-CUT

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