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21 de Outubro de 2020 às 07:31

CUT debate comunicação em período eleitoral. Saiba quais as regras a serem seguidas


CUT Nacional

A liberdade de expressão é um direito garantido no Artigo 5° da Constituição de 1988, mas, em período eleitoral, regras devem ser observadas. Ao mesmo tempo em que os meios de comunicação do movimento sindical podem tratar de temas que interessam diretamente à classe trabalhadora, alguns cuidados com a linguagem e divulgação de informações deve seguir regras estabelecidas pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

Com o objetivo de orientar jornalistas e assessores de comunicação das entidades filiadas à central, a Secretaria de Comunicação da CUT (Secom-CUT) organizou e realizou um seminário na manhã desta quarta-feira (20) para ouvir especialistas sobre as normas a serem respeitadas no período eleitoral.

Para Roni Barbosa, secretário de Comunicação da CUT, o evento é de fundamental importância para que a comunicação das entidades possam exercer sua função social e informativa, respeitando as regras determinadas pelo TSE.

“Temos a responsabilidade de continuar levando a informação à classe trabalhadora e nos posicionando favoráveis a propostas de governo que protejam os trabalhadores, preservem e priorizem os direitos”, diz Roni.

O dirigente afirma também que a CUT e suas entidades exercem o jornalismo e a comunicação de forma democrática, com critérios rigorosos de apuração dos fatos e dentro do que determina a legislação. “Em especial durante o período eleitoral”, ele completa.

 

Jornalismo em tempos de eleição

O advogado especialista na área eleitoral e assessor da Bancada do PT na Câmara dos Deputados, Alberto Moreira Rodrigues, foi convidado a expor essas regras com o propósito de orientar os profissionais de comunicação de entidades filiadas à CUT para exercerem seu direito de comunicação, tratando dos interesses dos trabalhadores, sem que o material produzido se configure como campanha política ou favorecimento direto a candidatos.

O especialista explicou que a publicidade e atuação de meios de comunicação em tempos de eleição é, de acordo com o TSE, um dos momentos em que deve ser assegurada a liberdade de expressão. No entanto, a atuação deverá ter caráter informativo e propositivo não sofrer interferências.

 

Não pode pedir votos

Para os veículos de comunicação que não dependem de concessão pública como blogs, portais de sindicatos e redes sociais, demonstrar a tendência ideológica é natural, desde que respeitados critérios de razoabilidade.

Não pode pedir votos diretamente ou usar as estruturas da entidade para favorecer candidatos- Alberto Moreira Rodrigues

A divulgação de matérias e outros conteúdos que tratem de política, ainda sob o viés ideológico, são permitidos desde que não haja abusos. Não é o caso de outros veículos como as emissoras de rádio e TV, que são concessões públicas e ficam proibidas de levar ao ar conteúdo dessa natureza.

A matéria, favorável ou crítica a determinado candidato, que não pede votos e é informativa, está dentro do que se pode fazer- Alberto Moreira Rodrigues

O artigo 24° da Lei Eleitoral (Lei 9.504/1997) determina que o candidato não pode receber dinheiro ou ajuda financeira de entidades de classe ou sindicais. Alberto explica que se uma matéria pede votos ao candidato, a situação pode ser considerada como um favorecimento econômico indireto, ou seja, uma espécie de financiamento da campanha, sem respeitar o princípio da isonomia, que significa todos os candidatos terem oportunidades e espaços iguais.

A atuação dos sindicatos não pode ser de uso da estrutura de comunicação e dos recursos que as entidades têm para promover determinada candidatura. Isso é vedado pela Lei Eleitoral. E mais: neste caso, o principal prejudicado, se houver alguma representação contra a publicação, é a candidatura- Alberto Moreira Rodrigues

As entidades podem ter sanções genéricas e serem obrigadas a retirar a matéria do ar, mas as punições para os candidatos podem chegar até a impugnação da candidatura ou a não diplomação caso seja eleito, complementa o advogado José Eymard Loguércio, sócio do escritório LBS Advogados.

A questão está mais vinculada ao direito eleitoral do que ao sindical.- José Eymard Loguércio


Não sabia que a fonte era um candidato

Como medida de prevenção a possíveis problemas, os especialistas indicam que toda vez que uma fonte for consultada, convém perguntar se a mesma é candidata a vereador ou prefeito nas eleições deste ano.

“A rigor, não haveria problema desde que respeitando as indicações de não se fazer campanha direta, mas algo muito simples de se fazer é perguntar, antes de tudo, se o entrevistado concorre a algum cargo nas eleições’, diz o advogado Alberto Moreira Rodrigues.

 

Fiz uma reportagem sobre um candidato

Situações de cobertura jornalística em meios de comunicação como “acompanhar a agenda do candidato” são permitidas, mas nesses casos, de acordo com os especialistas, a Lei Eleitoral prevê o princípio de isonomia, ou seja, todos os candidatos deverão ter espaços iguais nos noticiários. Por isso, são comuns na imprensa comercial reportagens com a rotina de vários  candidatos.

 

Reportagem ou propaganda

De acordo José Eymard Loguércio, a principal característica que difere somente falar de candidato e fazer a propaganda é a estratégia de comunicação.

“É a forma de se comunicar, e para quem se comunicar”, diz o advogado. Ele aponta como estratégia para defender candidaturas que estão ao lado da classe trabalhadora, as redes sociais pessoais, de dirigentes, ou seja, fazer campanha, diretamente.

Dirigentes sindicais podem usar suas redes pessoais para falar sobre seu posicionamento. Não é proibido o sindicalista ter uma posição e defender um candidato. E ele pode fazer isso, livremente, em suas redes. Essa é uma forma direta para falar com as bases- José Eymard Loguércio


Esse cuidado é necessário para que a linguagem do conteúdo a ser veiculado nos veículos de entidades não se caracterize como campanha, por isso, opiniões pessoais de sindicalistas sobre determinados candidatos, implicam na caracterização de campanha direta, em nome da entidade sindical, afirma Eymard.

 

Debates

Lives ou debates somente com candidatos que defendam os interesses da classe trabalhadora também podem causar problemas.

Os sindicatos não podem usar suas estruturas para beneficiar alguns candidatos, em detrimento de outros porque a Justiça Eleitoral pode considerar como privilégio a determinados candidatos a partir da estrutura sindical

É possível, no entanto, organizar debates, convidando todos os candidatos ou, ao menos, aqueles que têm maior representatividade no legislativo e guardar todos os documentos comprovando que convidou, que o candidato não aceitou ou sequer respondeu.

 

Temas específicos

O secretário de Assuntos Jurídicos da CUT, Valeir Ertle, lembrou, no entanto, que os sindicatos podem se posicionar sobre temas de interesse da sociedade, como retirada de direitos de trabalhadores, transportes, economia e temas sociais como homofobia e racismo e abordarem essas pautas em matérias.

Assim, o foco da matéria é a defesa da sociedade e, neste caso, é possível indicar quais candidatos compartilham do mesmo posicionamento e ainda citar qual o posicionamento de outros durante as votações.

 

Plataforma da CUT para as eleições

Para a CUT é preciso eleger candidaturas que estejam em sintonia com as necessidades dos trabalhadores e que defendam suas pautas específicas.  Por isso, também em 2020, foi elaborada elaborou a Plataforma CUT para as Eleições. É uma ferramenta para o diálogo com a sociedade e candidatos de partidos, contendo a posição da CUT sobre os temas de interesse da classe trabalhadora.

Roni Barbosa, secretário de Comunicação da CUT reforça que os sindicatos e as estaduais da CUT "podem e devem organizar eventos com os candidatos para que se comprometam com a plataforma da CUT".

As diretrizes da plataforma da CUT, ou seja, as principais pautas defendidas pela central nessas eleições são:

I.Condições dignas de vida, que envolvem saúde, educação, mobilidade urbana, habitação, saneamento e água potável, energia e meio ambiente;

II.Emprego e Direitos Trabalhistas envolvem economia solidária, agricultura familiar, direitos trabalhistas e relação com os sindicatos e;

III. Democracia, Inclusão Social e Direitos Humanos tendo como bases gestão democrática, transparente e participativa, segurança pública, políticas para as mulheres, políticas antirracismo e políticas para a cultura.


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