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8 de Abril de 2022 às 14:37

Plano Bradesco Saúde cancela indevidamente convênio com processo de cirurgia em andamento


O Bradesco Saúde cancelou, no dia 23 de março, o plano de saúde de um ex-funcionário do banco Bradesco, que se aposentou após 36 anos de trabalho e que tem direito à continuidade do plano de saúde em caráter vitalício. Com a medida, foi interrompido o processo de cirurgia de um dependente, que já estava em andamento, e cancelada a guia de solicitação de internação que já havia sido encaminhada pelo Hospital das Clínicas.

O direito do ex-funcionário ao plano de saúde, em caráter vitalício, já foi reconhecido tacitamente pelo Banco Bradesco, que desde maio/2021, quando foi reimplantado o plano após o desligamento do banco, efetuou o pagamento de todas mensalidades do Bradesco Saúde até março de 2022, que pertence ao mesmo grupo empresarial, exceto duas, as de maio e junho de 2021.

Entretanto, na página do Bradesco Saúde na internet, em 08/03/2022, constava para o mês de março o vencimento de três mensalidades, com datas de vencimentos em 12, 15 e 17 de março de 2022; sendo que a do dia 15/03 aparece como paga, sinalizada com “OK”, ou seja, mesmo se tratando das mensalidades de maio e junho de 2021, estas duas mensalidades foram relançadas no sistema com datas de vencimento atualizadas, logo o Bradesco Saúde não poderia ter alegado atraso de mensalidades para cancelar o plano e o processo de cirurgia em andamento.

O Bradesco já tinha tentado se furtar de suas responsabilidades por duas vezes, em agosto e dezembro de 2021, mas, após requerimentos do ex-funcionário e a atuação do Sindicato dos Bancários e Trabalhadores do Ramo Financeiro de Rondônia (SEEB-RO) e da Federação dos Bancários do Centro-Norte (FETEC-CN), o banco recuou e restabeleceu o plano nas duas oportunidades.

O ex-funcionário já encaminhou, em 24/03/2022, uma notificação extrajudicial, com todas as provas anexas, solicitando que o Bradesco Saúde restabeleça imediatamente o plano, para que se dê prosseguimento ao processo de cirurgia, e ao banco Bradesco para que pague as duas mensalidades em aberto e não atrase parcelas vincendas.

 

 

Fonte: Seeb Rondônia

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