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1 de Março de 2023 às 07:42

Bancário do Bradesco com estabilidade é demitido e SEEBCG-MS consegue reintegração


O Sindicato dos Bancários de Campo Grande-MS e Região (SEEBCG-MS) conseguiu, por meio da assessoria jurídica, reintegrar um bancário do Bradesco que havia sido demitido injustamente. O processo foi conduzido pelo escritório Assunção Advocacia.

O bancário foi dispensado em janeiro de 2022, quando estava em período de estabilidade pré-aposentadoria. O trabalhador prestou serviços ao Bradesco por mais de 35 anos e faltava apenas 8 meses para completar o tempo de aposentadoria exigido pelo INSS.

A cláusula 27 da Convenção Coletiva de Trabalho da categoria bancária prevê estabilidade pré-aposentadoria de 12 meses imediatamente anteriores à aquisição ao direito ao benefício de aposentadoria da Previdência Social aos empregados que tiverem o mínimo de 5 anos de vínculo empregatício com o banco.

“Nós lutamos para ter uma Convenção Coletiva que atenda aos interesses da categoria bancária e possa proteger o trabalhador, mas, infelizmente nem sempre isso é suficiente. Há situações em que o banco não respeita os nossos direitos e, para esses casos, temos uma assessoria jurídica preparada para defender os bancários e bancárias. Essa reintegração que conquistamos é prova disso”, ressalta a presidenta do SEEBCG-MS, Neide Rodrigues.

 

“O banco desrespeitou algo que foi acordado por ele mesmo com a categoria, que é a Convenção Coletiva. Com essa vitória, reforçamos a importância da Convenção e garantimos o retorno do bancário para exercer o mesmo cargo e com os mesmos benefícios”, explica o advogado trabalhista Oclécio Assunção Júnior, que integra a assessoria jurídica do SEEBCG-MS.

A decisão que concedeu o mandado de segurança ao sindicato e garantiu a reintegração é do Tribunal Pleno do Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região (TRT/MS). Ainda cabe recurso, contudo, enquanto aguarda o julgamento do mérito, o bancário teve o salário, o plano de saúde e outros benefícios restabelecidos.

Por: Assessoria de Comunicação do SEEBCG-MS


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