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6 de Fevereiro de 2024 às 17:16

PLR Banpará: Sindicato pede antecipação, tem pedido acatado e mais 1% de PLR Social


Antes de cair na folia, funcionalismo do Banpará tem antecipação de PLR creditada em conta ainda nesta terça-feira (6), e mais 1% de PLR Social. “A antecipação foi pedida por ofício e ratificada em reunião com a presidência do banco. Na mesma oportunidade, conquistamos também 1% a mais na PLR Social. Agora é curtir o feriadão com grana no bolso e gastá-la de forma consciente”, destaca a presidenta do Sindicato, Tatiana Oliveira.

A boa notícia já está circulando desde o final da manhã de hoje conforme o ‘Comunicado de Diretoria Nº 002/2024’ que destaca “ademais, o pagamento da PLR contempla, além do percentual de 2,2% da parcela adicional estabelecido na Convenção, o percentual de 6% do lucro líquido apurado, o que significa 1% além do que fora previsto na cláusula 10, §3°, do ACT BANPARÁ 2022/2024, a título de PLR Social, distribuídos linearmente e sem limites individuais de pagamento a todos os empregados.”

“No final do mês passado o Sindicato assinou com o Banpará um aditivo ao Acordo Coletivo e referendamos os esforços de todos nossos colegas, os principais responsáveis por todo o lucro do banco”, lembra a vice-presidenta do Sindicato e bancária do Banpará, Vera Paoloni.

Entenda a PLR

Regra básica

90% sobre o salário base, mais verbas fixas de natureza salarial, vigentes em 01/09/2023, mais o valor fixo de R$ 3.194,80, não podendo ultrapassar o valor individual de R$ 17.138,56 e também o teto de 12,8% do lucro líquido do Banco, apurado no exercício de 2023.

Parcela adicional

O valor desta parcela foi estabelecido pela divisão linear de 2,2% do lucro líquido apurado no exercício de 2023, dividido pelo número total de empregados elegíveis de acordo com as regras da CCT PLR, em partes iguais, até o limite individual de R$ 6.634,44.

O ACT 2022/2024 estabelece que, além do percentual da PLR prevista na Convenção-2022/2024, o Banco concederá 6% do lucro líquido do exercício de 2023, distribuído linearmente e sem limite individual de pagamento, a título de PLR Social, proporcionalmente aos dias trabalhados, no exercício de 2023.

Obs.: O cálculo destas parcelas levou em consideração os avos trabalhados, ou seja, 1/12 avos por mês trabalhado ou fração igual ou superior a 15 dias.

 

Fonte: Bancários PA com informações do Banpará


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