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16 de Abril de 2022 às 08:06

Eleição dos Comitês e Grupos do Banpará será no dia 19 de abril


Via intranet do banco, no próximo dia 19 de abril o funcionalismo do Banpará irá escolher seus novos representantes no Comitê de Relações Trabalhistas (CRT), no Grupo de Trabalho do Plano de Cargos e Salários (GT/PCS), na Comissão de Segurança e no Comitê Disciplinar.

CRT, Comissão de Segurança e GT/PCS foram uma conquista da categoria bancária durante a greve de 2011. O Comitê Disciplinar, que já existia, foi aperfeiçoado nas atribuições.

Então, os comitês/grupos paritários são conquistas das lutas da categoria no Banpará. São instrumentos consultivos, fundamentais para o cotidiano do trabalho e vida de cada bancário!

São paritários, isto é, o mesmo número de representantes do banco e do funcionalismo. São 3 titulares e 3 suplentes em cada comitê/grupo.

O Sindicato dos Bancários do Pará, que é o responsável pela condução do processo eleitoral desses espaços, trabalha para que esse processo seja sempre o mais democrático e transparente possível e conta com a participação de todo o funcionalismo nessas eleições.

Confira a seguir as funções e a importância de cada comitê/grupo paritário do Banpará:

CRT
O Comitê de Relações Trabalhistas e Prevenção ao Assédio Moral e Violência – CRT, está na cláusula 42ª do Acordo Coletivo e trata de tudo do mundo do trabalho, desde um vidro partido até as formas de assédio, ponto eletrônico etc. Este comitê tem um email institucional:[email protected], canal à disposição de todo o funcionalismo para denúncias, sugestões. O CRT tem regulamento próprio para desempenhar suas atividades.

GT/PCS
Desenvolve as atividades ligadas ao Regulamento do Plano de Cargos e Salários, com a realização de estudo e proposições das bases do PCS.

Comissão de Segurança
Tem como atribuição debater e sugerir propostas voltadas à segurança bancária, inclusive a abertura e fechamento de unidade.

Comitê Disciplinar
Esse Comitê discute processos internos referentes a infrações administrativas e disciplinares. Cabe ao Comitê Disciplinar debater, avaliar e indicar, ou não, penalidades para cada caso. Porém, cabe à presidência do Banpará a decisão sobre as penalidades. Ou seja, caso o Comitê Disciplinar indique uma punição a um funcionário do banco, a presidência da instituição tem autonomia para se sobrepor à decisão do comitê.

Portanto, valorizemos os comitês e grupos paritários, porque são construções coletivas, democráticas e de lutas do funcionalismo do Banpará!

 

Fonte: Bancários PA


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